O CARTÃO VERMELHO proporcionado pela Lei nº 58/2008 de 9 de Setembro.
1. Agressões, injúrias a superiores hierárquicos, colegas, subordinados ou terceiros, "em serviço ou nos locais de serviços";
2. Graves insubordinações ou incitação à sua prática;
3. Prática de actos ofensivos das instituições e a princípios constitucionais;
4. Cinco faltas seguidas ou 10 interpoladas sem justificação, num ano civil;
5. Duas avaliações de desempenho negativas e consecutivas;
6. Divulgação de informação proibida;
7. Solicitação ou aceitação de dádivas e gratificações;
8. Outras vantagens patrimoniais;
9. Desvio de dinheiros;
10. Comparticipações em oferta de emprego público;
11. Sejam parte em contratos a celebrar por qualquer órgão;
12. Destruição, extravio de documentos, viciação de dados para obter benefício económico;
13. Actividade remunerada, no caso de estar em situação de mobilidade especial;
14. No gozo de licença extraordinária exerçam actividade remunerada nas modalidadeas que vedadas;
15. Acusação dolosa a outro colega.










4 comentários:
ESPECTACULAR!...
Com a aplicação desta lei vamo-nos ver livre de muitos governantes...
O que irá acontecer primeiro?
O governo vai-se esvaziar?!
Ou vai ficar sem apoio na Assembleia da República?!
Estou na expectativa...
Carlos Pereira
E isto não é justo? Francamente! Quem é contra isto é porque não é um bom profissional! Ora bolas.
O Charrua já foi deminido pela primeira razão. Eu, por este caminho, ainda acabo despedido pelas três primeiras!
Enquanto aguardo esse terrível momento, aqui ficam mais duas razões:
16ª - Mentir ao país, ainda que seja para encobrir um canudo vazio.
17ª - Insultar uma classe profissional por palavras, actos ou omissões.
Poderia estar aqui a noite inteira...
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