Assim, deduzo que TODAS as reuniões estarão a ser feitas nas nossas horas de trabalho individual. No meu horário, porque estão marcados três blocos para reuniões num dos dias da semana, e contabilizando todas as horas que nele constam, tenho 30 (trinta!) horas marcadas. Como tenho mais de 100 alunos, o que corresponde no mínimo a 11 horas de componente de trabalho individual, das duas uma:
- ou tenho apenas 5 (cinco) horas de trabalho individual;
- ou tenho um horário semanal de 41 (quarenta e uma!) horas.
Acresce ainda que tenho 4 horas (2 blocos) de ensino especial na componente de estabelecimento, o que, de acordo com o ECD (artigo 92º) e do Despacho n.º 19117/2008, me parece ser ilegal devendo, na minha óptica, estarem na componente lectiva.
Será isto aceitável (já que normal não é, de certeza)?










5 comentários:
É simplesmente vergonhoso.
Os colegas do Cons. Exec. que vão leccionar o ensino especial, já que são "especialistas" a inventar horários.
Com anormais deste calibre, nem é necessário a ministra...
Carlos Pereira
Estamos simplesmente a ficar IDIOTAS ANIDIANOS!
Há gentalha (não tem outro nome) em muitos executivos que é muito pior do que este ME...
A gentalha dos CE lambe-botas é fácil de combater. Basta o pessoal unir-se nas escolas e minar-lhes o poder.
e qual é o problema de trabalhar 40 horas semanais? não é o horário normal da maioria dos trabalhadores em portugal?
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