2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário:
Componente lectiva - entre 22 e 14 horas (de acordo com artigos 77.º e 79.º do ECD);
Componente não lectiva de estabelecimento - máximo de 2 ou 3 horas (consoante o docente tenha mais ou menos de 100 alunos, a que, apenas, podem acrescer as horas de redução ao abrigo do artigo 79.º do ECD) *;
Componente de trabalho individual - mínimo de 11 ou 10 horas** (consoante o docente tenha mais ou menos de 100 alunos).
* Terão de ser deduzidas as horas referentes a acções de formação contínua, de acordo com artigo 6.º, n.º1, alínea n).
** Inclui reuniões, mas apenas as "que decorram de necessidades ocasionais".
Quem pretender consultar a legislação ou o que diz a Fenprof sobre o assunto consulte: Despacho 19117/2008 e/ou Fenprof.










1 comentário:
O problema é a confusão entre tempos e horas.
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