DO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO
PROFESSORES E EDUCADORES DO AGRUPAMENTO VERTICAL DE
ESCOLAS DE AVIS
Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Executivo
Exmos. Srs. Membros do Conselho Pedagógico
Perante o modelo de avaliação de Professores que o Ministério nos pretende impor, os professores deste Agrupamento tomaram a decisão de propor a suspensão e substituição do processo de avaliação, com base no nº 2 do art.º 5º do Decreto Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro, que consagra aos docentes: O direito de participação, que pode ser exercido a título individual ou colectivo, nomeadamente através das organizações profissionais e sindicais do pessoal docente, especificamente:
a) “O direito de emitir opiniões e recomendações sobre as orientações e o funcionamento do estabelecimento de ensino e do sistema educativo;
Assim consideramos que:
1. O sistema de avaliação que o Ministério da Educação pretende implementar é extremamente complexo e burocrático, desgasta e desvia os professores (avaliadores e avaliados) da sua principal e nobre função que é ensinar e ajudar a aprender.
2. O sistema de avaliação proposto pelo Ministério da Educação apenas pretende justificar a divisão da carreira docente em duas, tendo por fundo apenas o critério económico.
3. As Escolas não estão preparadas cientificamente, nem têm vocação, nem disponibilidade de tempo para definir critérios e elaborar fichas de avaliação de desempenho dos professores. O próprio processo tem provado a subjectividade de muitos dos instrumentos criados por todo o País, o que é reconhecido por muitos especialistas em educação.
4. A avaliação de docentes honesta nunca poderá ser condicionada pelo sucesso dos alunos que, como é universalmente reconhecido depende de muitos factores como o meio social e cultural bem como o contexto familiar do aluno.
5. O processo de avaliação em causa é suspeito de ilegalidade visto que é susceptível de violar o princípio da Imparcialidade previsto no artigo 6º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no nº 2 do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa (o professor é parte interessada no resultado obtido pela avaliação dos seus alunos).
6. A possibilidade de virem a acontecer aulas assistidas pelos professores coordenadores com o fim de avaliar e classificar o trabalho de colegas está já a criar um desconforto e conflitualidade no seio do nosso Agrupamento.
7. O processo em vigor faz letra morta das recomendações do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, que alerta precisamente para o perigo de condicionar a avaliação dos professores pelos resultados obtidos pelos alunos.
Assim, consideramos que este pseudo-sistema de avaliação é impraticável, desgastante e desprestigiante para os docentes, que cada vez dispõem de menos tempo para se dedicarem à sua nobre e essencial causa, que, ao contrário da actual política educativa, deveria ser a de um Ensino de Qualidade. Estamos por isso contra esta avaliação que parece ser o resultado de um qualquer exercício académico que qualquer Ministério jamais ousaria executar. Perante a gravidade e consequências a médio prazo deste modelo de avaliação, pedimos a suspensão e alteração do processo de avaliação e a sua substituição por um processo claro, idóneo, ágil e coerente.
Avis, 6 de Novembro de 2008
Os Signatários:









1 comentários:
Mais uma manif para dar protagonismo à Fenprof e ao Mário Nogueira.
Se os movimentos não tivessem tido a inciativa de 15 a manif de 8 nunca teria existido.
Mas agora quem fala, discursa, sentencia e sabe tudo, até dizer na tv que o problema não é o modelo é MN.
Não há pachorra para este tipo de sindicalismo que das bases pouco quer saber.
A manif enche graças aos movimentos, mas os louros são deles...
Que desencanto.
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