Considerando:
que o Dec. Reg. nº1-A/2009 mantém incólume a estrutura e essência do Modelo de Avaliação anteriormente em vigor, nomeadamente uma avaliação por quotas impeditiva do reconhecimento do mérito e do investimento dos professores na sua carreira;
que o mesmo Decreto Regulamentar é apenas um paleativo com prazo de validade para este ano lectivo, resultante do reconhecimento inequívoco, por parte da Tutela, da inadequação pedagógica e da inaplicabilidade do Dec. Lei 2 /2008;
a necessidade de rever um ECD manifestamente atentatório da escola pública, da qualidade do ensino e da dignidade dos professores, num indesejável quadro de divisão da carreira docente para fins economicistas;
os evidentes transtornos, prejuízos, desvios e perturbações que este processo está a provocar no normal funcionamento do ano lectivo e cujas consequências no processo de ensino-aprendizagem se irão intensificar nos 2ºs e 3ºs períodos,
o dever legítimo, consagrado na lei, dos professores e educadores de defender e melhorar o serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente e a promoção de uma Escola Pública de Qualidade;
a vontade inequívoca dos professores e educadores serem avaliados através de um modelo justo, simples, formativo e que promova efectivamente o mérito pela competência científica e pedagógica e sem diferenciações de natureza administrativa,
os professores e educadores do Agrupamento Vertical de São João da Pesqueira, em Reunião Geral, no dia 22 de Janeiro de 2009, decidiram, por esmagadora maioria, suspender qualquer procedimento que se enquadre no modelo de avaliação em vigor, apelando a uma responsabilização consciente da Tutela e demais responsáveis políticos, no sentido de, efectivamente, promover a QUALIDADE DO ENSINO E DA ESCOLA PÚBLICA com a participação construtiva de todos os intervenientes.
São João da Pesqueira, 22 de Janeiro de 2009










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