Presidente do Conselho Executivo da Escola/Agrupamento de Escolas _________________
_________________________, educador (a)/ professor(a) da Escola/do Agrupamento de Escolas ______________________, tendo sido notificado, conforme documento anexo, da não apresentação dos Objectivos Individuais, vem informar V. Exa. do seguinte:
1 - Considera que a avaliação da actividade docente constitui um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos professores e educadores. Ora, o modelo proposto pelo ME não visa aqueles objectivos, antes constitui um obstáculo ao desempenho da função docente no contexto da Escola Pública.
2 - Considera que não foram ainda cumpridos na Escola/no Agrupamento os procedimentos exigidos no que respeita à aprovação e/ou divulgação do Projecto Educativo da Escola/do Agrupamento e Plano Anual de Actividades, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, para, em conformidade com o mesmo, apresentar os objectivos individuais.
3 - Não resulta da legislação que a não entrega dos objectivos individuais viole qualquer norma ou coloque em causa o processo de avaliação. A definição dos objectivos individuais não corresponde a qualquer das fase do processo de avaliação (Artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro). A primeira fase do processo de avaliação prevista é a auto-avaliação, que é, nos termos do artigo 11º do citado diploma, um dever dos docentes. Esse momento tem apenas lugar no final do ano lectivo ou início do seguinte.
Assim, mantém a/o docente vontade e disponibilidade para ser avaliado por um modelo justo e valorizador da função docente e da escola pública.
Local, _____ de _____________ de 2009.
Anexa 1 documento.
A/O Docente
Nota: O ponto 2 só pode ser incluído nos casos em que a situação ocorra.
[adaptado de A Educação do Meu Umbigo]










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