Ministério da Educação rescindiu com João Pedroso por incumprimento
O Ministério da Educação rescindiu em Novembro, por “incumprimento definitivo”, o contrato que tinha com João Pedroso, antigo chefe de gabinete de Ferro Rodrigues e de António Guterres e membro da Comissão de Jurisdição do PS até Outubro.
O contrato, firmado em Fevereiro de 2007 por ajuste directo, surgiu na sequência de um outro, de Setembro de 2005, e visava a “construção de um corpo unificado de regras jurídicas e de normativos harmonizados e sistematizados de direito da Educação a conseguir, durante o ano de 2007, preferencialmente durante a presidência portuguesa da União Europeia”.
O custo total da prestação de serviços a efectuar até 31 de Dezembro de 2007 por João Pedroso ascendia a 266.200 euros (com IVA), a que acresciam os 45 mil (mais IVA) já pagos por conta do primeiro contrato a um grupo de trabalho (GT) coordenado por aquele jurista e constituído por dois colegas seus (António Landeira e José Vasconcelos Dias).
Trabalho por fazer
A escolha destes juristas, para executar os serviços contratadas em 2005, foi feita pela ministra Maria de Lurdes Rodrigues através de um despacho interno, em Junho daquele ano. O despacho diz que o trabalho em causa - “sistematização, harmonização de legislação, normas e procedimentos da educação” - “contará com a colaboração de consultores externos, com currículos relevantes e adequados às tarefas a realizar”. Mais não diz sobre esses currículos, mas a nota biográfica posteriormente remetida ao ministério por João Pedroso mostra um perfil em que não há qualquer referência à área da educação.
Terminado o prazo de um ano do primeiro contrato, uma grande parte do trabalho estava por fazer. No entanto, “foi considerado que era relevante prosseguirem os trabalhos”, conforme se lê no novo contrato de 1 de Fevereiro de 2007. Para conseguir esta nova adjudicação, João Pedroso - que é também juiz de direito em licença sem vencimento desde 1990 - apresentou uma proposta, em Outubro de 2006, em que resume as tarefas concluídas pelo GT que coordenara até aí, e aquelas que estão “em fase de conclusão”.
Uma especial aptidão
Sem aludir a qualquer consulta ou pedido de parecer que lhe tivesse sido feito, escreve que “a complexidade do trabalho, a sua natureza, a necessidade de financiamento adequado aconselham que a prossecução deste trabalho seja externalizada e adquirida em prestação de serviços a uma entidade que constitua uma equipa técnica com competências para realizar este trabalho, pelo que, em consequência, proponho a que se considere, com a concordância do referido GT, desde já concluído o seu trabalho do referido GT” (sic).









1 comentários:
Sugiro a leitura de: http://porquemedizem.blogspot.com/2009/01/quem-paga-adiantado.html#links
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