Eis o que um CE colocou na informação de serviço sobre o regime transitório da avaliação docente:
NOTA IMPORTANTE: sempre que o docente não apresente a sua proposta de objectivos individuais no prazo estabelecido considera-se que o mesmo não pretende ser avaliado.
Sempre gostava de saber qual o fundamento jurídico que fudamenta esta nota, além da evidente armadilha intelectual colocada....










Sem comentários:
Enviar um comentário