A corroborar o que tem sido afirmado pelos sindicalistas, dirigentes dos movimentos e bloggers, este facto é reconhecido pelo especialista em Direito Administrativo e Constitucional, juiz conselheiro Guilherme da Fonseca, e pela já "famosa" directora regional do Norte.
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Para Margarida Moreira, qualquer professor tem a liberdade de optar em ser ou não avaliado.
“É um direito que assiste a qualquer professor”, diz a responsável. O docente fica, no entanto, sujeito às consequências inerentes ao processo que, segundo, a responsável da DREN, estão e sempre estiveram previstas na lei.
“Processo disciplinar não existe. As únicas coisas que conheço da lei — e não está em cima da mesa qualquer alteração nessa matéria — estão inscritas na legislação em vigor há muitos anos e já no anterior modelo. O tempo de serviço que não for avaliado não conta para a progressão na carreira, nem para concurso. São as duas únicas coisas que estão previstas na lei, mas não é de agora. Já quem não entregasse o relatório crítico no anterior modelo - que era muito mais ‘faz-de-conta’ - ou não fizesse prova que fez formação não podia progredir”, profere a directora regional de Educação.
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Todo o texto no Correio do Minho [sublinhado nosso]









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