1 – PRESTAÇÃO DE APOIO À APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, INCLUINDO AQUELES COM DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM | Objectivos: METAS: As metas que orientarão o desempenho das minhas funções são as constantes no Projecto Educativo da Escola e de acordo com o definido no nº1 da secção III, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto. PERFIL DE DESEMPENHO: Proponho-me cumprir, com a devida adequação ao contexto das turmas que me foram distribuídas, o estatuído nas alíneas a), c), d), g), h), i), e j), da secção III, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto. |
2 – PARTICIPAÇÃO NAS ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA E NOS ÓRGÃOS DE GESTÃO | METAS: As metas que orientarão o desempenho das minhas funções são as constantes no Projecto Educativo da Escola e de acordo com o definido no nº1 da secção IV, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto; PERFIL DE DESEMPENHO: Proponho-me cumprir, com a devida adequação ao contexto dos cargos que me foram confiados pela Direcção Executiva |
3 – RELAÇÃO COM A COMUNIDADE. Artº 9º, alíneas d), e) e g) | METAS: As metas que orientarão o desempenho das minhas funções são as constantes no Projecto Educativo da Escola. PERFIL DE DESEMPENHO: Proponho-me cumprir o estatuído nas alíneas d), e) e f) da secção IV, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto;
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4 – FORMAÇÃO CONTÍNUA ADEQUADA AO CUMPRIMENTO DE UM PLANO INDIVIDUAL DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO DOCENTE. Artº 9º, alínea f) | METAS: As metas que orientarão o desempenho das minhas funções são as constantes no Projecto Educativo da Escola e de acordo com o definido no nº1 da secção V, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto; PERFIL DE DESEMPENHO: Proponho-me cumprir o estatuído nas alíneas a), b), c), e d) da secção V, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto. |
5 – PARTICIPAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE PROJECTOS E OU ACTIVIDADES CONSTANTES DO PLANO ANUAL DE ACTIVIDADES E DOS PCT | METAS: As metas que orientarão o desempenho das minhas funções são as constantes no Projecto Educativo da Escola e de acordo com o definido no nº1 da secção II, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto; PERFIL DE DESEMPENHO: Proponho-me cumprir o estatuído nas alíneas b), c), e d) da secção II, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto;
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segunda-feira, 26 de janeiro de 2009
OBJECTIVOS MINIMALISTAS PARA NÃO RESISTENTES
In Profavaliação.
Etiquetas:
Avaliação de Desempenho,
Objectivos Individuais
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1 comentário:
Ilídio,
Vale a pena colocar em destaque no blogue.
Excelente!
www.protestografico.wordpress.com/2009/01/26/objectivos-individuais-1/
Protesto Gráfico
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