DIVULGUEM A TODAS OS COLEGAS E TODAS AS ESCOLAS
Para afastar de vez a ganância.
Documento justificativo da não atribuição, neste ano lectivo, de Excelente e Muito Bom.
Orientações sobre o processo de avaliação (documento aprovado pelo CP de uma escola secundária do Norte do País).
1. O Conselho Pedagógico, órgão de máxima responsabilidade no desenvolvimento e implementação do processo de avaliação de desempenho do Pessoal Docente, numa altura em que, por força da lei, os docentes terão que definir o seu posicionamento sobre esse processo e sobre os primeiros procedimentos a ele associados, depois de reflectir sobre todo este processo em geral e a questão da atribuição de avaliações de mérito e considerando que:
a) Tendo em conta o carácter específico e particular desta avaliação, que, um pouco à semelhança da realizada no final do ano lectivo transacto, continua a ser regulamentada num regime de "simplex" por um Decreto Regulamentar transitório e que, por isso, assume características bastante simplificadas em relação às dimensões do desempenho docente a avaliar e aos instrumentos de recolha e registo de dados;
b) Considerando que as avaliações de mérito definidas no Decreto Regulamentar nº 2/2008 surgem associadas a um processo de avaliação muito mais abrangente, com um desenrolar "normal" da avaliação do desempenho do Pessoal Docente, e não com todas as perturbações e alterações que este tem tido e, eventualmente, terá ainda;
c) Atendendo, ainda, que, tal como expressou a Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente, sem prejuízo de uma análise futura mais pormenorizada, o docente que cumpre o que dele é esperado e que o seu desempenho se revela adequado à função/cargo atribuído, efectuando todas as tarefas da forma que lhe é solicitada, o mesmo se enquadrará genericamente ao nível da menção de Bom;
d) Considerando que estaremos a validar uma avaliação de 2 anos por uma avaliação de um período inferior a cinco meses;
e) Considerando o carácter inovador no processo educativo para que apela toda a avaliação de mérito, a qual num tão curto período é realisticamente inatingível (para além de que essa validação cobrirá / cobriria todo o ciclo de dois anos);
f) Considerando que, nos termos de toda a legislação em vigor, a avaliação de mérito apela igualmente a uma superação de objectivos, os quais deveriam ser definidos no início do ciclo real da avaliação previsto no ECD e não para um período lectivo de pouco mais do que um quarto desse ciclo;
g) Considerando igualmente que a avaliação da vertente cientifico-pedagógica (condição essencial para a possibilidade de atribuição de avaliação de mérito) poderá ser sustentada na observação de duas aulas, quando no modelo inicial e na legislação que o suporta esse número seria o triplo durante o ciclo de avaliação;
h) Considerando, ainda, que aceitar a diferenciação do mérito numa avaliação, como se referiu, em enquadramento "simplex" quer quanto à sua estrutura, quer quanto ao curto período objectivo sobre que incidirá, significará / significaria reconhecer aos instrumentos para a levar a cabo uma fiabilidade e um rigor de elaboração que é reconhecido e assumido por todos (inclusive, quem os publicou) não terem;
i) Considerando, por fim, que, se o processo tem revelado, pelas sucessivas alterações e correcções a que tem sido sujeito, pouca credibilidade, não podem aqueles que, por força da lei, o têm que levar a cabo nas escolas deixar que a sua implementação tenha a exigência de idoneidade e seriedade que sempre puseram no seu trabalho,
2. Aprovou por unanimidade em forma de parecer as seguintes deliberações:
c) Dar destas deliberações conhecimentos a todos os docentes.










1 comentário:
de louvar esta medida.
Pena é que esta não seja assumida por todos os CP's.
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