do Agrupamento Vertical de Escolas da Abelheira
Os professores abaixo assinados, a exercerem funções no Agrupamento Vertical de Escolas da Abelheira, fazendo valer os seus direitos à avaliação, de acordo com o estipulado pelo artigo 44º, do ECD, reiteram a sua intenção de serem avaliados apenas pelo preenchimento da ficha de auto-avaliação sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional, na qual identificarão a formação contínua realizada. De salientar que o Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, estabelece como dever do docente, no âmbito do processo de avaliação, a sua auto-avaliação (art.º 11.º), que é considerada obrigatória. O artigo 15.º, que define as diversas fases de avaliação, consagra a auto-avaliação como a primeira dessas fases. Esse momento tem apenas lugar no final do ano lectivo ou início do seguinte. Não há qualquer norma de onde se retire, de forma explícita, que a apresentação de objectivos individuais tem carácter obrigatório e que da sua não apresentação se infere uma recusa de ser avaliado. Assim, não se recusam a ser avaliados, mas apenas assumem não entregar os seus objectivos individuais.
Os declarantes,









1 comentários:
Espanta-me o que se anda por aí a fazer... É claro que a 1ª fase da avaliação é a auto-avaliação. Mas antes disso existe todo um conjunto de procedimentos prévios: estabelecimento de metas e objectivos pelas escola, estabelecimentos de objectivos de serviço (objectivos individuais) em função dos objectivos da escola, recolha de evidências. Só depois, então se inicia o procedimento de avaluação propriamente dito, com a apresentação da ficha de auto-avaluação pelo docente. Que, de resto, remete para os objectivos traçados pelo docente e, não esquecer. devem ter sido acordados com o avaliador! Andam todos a ver se se enganam uns aos outros???
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