Envio em anexo o texto final da Declaração Individual e da Declaração de Grupo (assinada pelos professores presentes na reunião da nossa escola) em resposta à notificação recebida. A nossa notificação apenas referia o incumprimento da não entrega dos OI, não falava em qualquer sanção.
Registe-se que decidimos entregar uma Declaração de Grupo (mostrar unidade), e uma Declaração Individual em resposta à notificação individual, que será colocada no nosso processo, dado que, quando fomos notificados, fomos informados pelos funcionários da secretaria, que a notificação faria parte do nosso processo. Assim, faz todo o sentido que no nosso processo conste a resposta à notificação individual.
NOTA: É importante que antes da entrega da Declaração Individual na Secretaria, façam uma fotocópia da mesma e peçam que
seja carimbada/rubricada com data dizendo que foi recebido. É fundamental ficarmos com um registo da nossa posição/resposta.
Um abraço.
Presidente do Conselho Executivo
do Agrupamento de Escolas Roque Gameiro
Eu,________________________________________ professor do Agrupamento de Escolas Roque Gameiro, do Grupo de Recrutamento _____, do Departamento Curricular de__________________________________, tendo sido notificado de incumprimento do previsto no artigo 9º do Decreto Regulamentar nº2/2008 de 10 de Janeiro, venho reforçar o meu direito à avaliação, de acordo com o estipulado pelo artigo 11, nº 1, do mesmo Decreto Regulamentar.
Declaro continuar a cumprir todas as funções que decorrem da minha actividade profissional, como sempre tenho feito enquanto professor consciente dos meus deveres para com os alunos e a comunidade educativa em geral, e a proceder à entrega da ficha de auto-avaliação no final do ano lectivo, primeiro momento de avaliação do docente previsto na lei, tal como prevê o ponto 3 do artigo 11º do Decreto já referido.
Considero ainda que:
1. O modelo previsto no Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro nunca reuniu condições de exequibilidade, tendo sido um factor determinante na degradação do relacionamento interpessoal no seio da classe docente e profundamente perturbador do clima escolar, com reflexos negativos, directos e indirectos, no processo de ensino e aprendizagem.
2. Este modelo, ainda em vigor, encontra-se já completamente desvirtuado por força da introdução de diferentes despachos e emendas, nenhuma delas resultado de uma discussão aberta e participada com a classe docente, carecendo igualmente de uma avaliação científica objectiva.
3. É um modelo que estratifica a carreira artificialmente em professores titulares e professores não titulares, sem qualquer fundamento de ordem profissional, ética e pedagógica, não correspondendo a qualquer diferenciação funcional.
Assim, por entender não existir fundamento legal para o efeito, não encontro na lei sentido para a notificação. Aliás, compulsados os diplomas legais – Estatuto da Carreira Docente, Decreto Regulamentar nº2/2008 e Decreto Regulamentar nº1-A/2009, outro não poderá ser o entendimento.
Pelo exposto, manifesto ainda o meu direito a ser avaliado/a através de um modelo que seja justo, testado, formativo e que, efectivamente, promova o mérito pela competência científico - pedagógica, mas sem diferenciação de natureza administrativa.
Amadora, _____ de _____________ de 2009
O/A requerente
_______________________________________
COLECTIVA
Exmo Senhor
Presidente do Conselho Executivo
do Agrupamento de Escolas Roque Gameiro
Os professores do Agrupamento de Escolas Roque Gameiro abaixo-assinados, tendo sido notificados de incumprimento do previsto no artigo 9º do Decreto Regulamentar nº2/2008 de 10 de Janeiro vêm reforçar o seu direito à avaliação, de acordo com o estipulado pelo artigo 11, nº 1, do mesmo Decreto Regulamentar. Declaram continuar a cumprir todas as funções que decorrem da sua actividade profissional, como sempre têm feito enquanto professores conscientes dos seus deveres para com os alunos e a comunidade educativa em geral, e a proceder à entrega da ficha de auto-avaliação no final do ano lectivo, primeiro momento de avaliação do docente previsto na lei, tal como prevê o ponto 3 do artigo 11º do Decreto já referido. Consideramos ainda que:
1. O modelo previsto no Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro nunca reuniu condições de exequibilidade, tendo sido um factor determinante na degradação do relacionamento interpessoal no seio da classe docente e profundamente perturbador do clima escolar, com reflexos negativos, directos e indirectos, no processo de ensino e aprendizagem.
2. Este modelo, ainda em vigor, encontra-se já completamente desvirtuado por força da introdução de diferentes despachos e emendas, nenhuma delas resultado de uma discussão aberta e participada com a classe docente, carecendo igualmente de uma avaliação científica objectiva.
3. É um modelo que estratifica a carreira artificialmente em professores titulares e professores não titulares, sem qualquer fundamento de ordem profissional, ética e pedagógica, não correspondendo a qualquer diferenciação funcional.
Assim, por entenderem não existir fundamento legal para o efeito, os professores abaixo-assinados não encontram na lei sentido para a notificação. Aliás, compulsados os diplomas legais – Estatuto da Carreira Docente, Decreto Regulamentar nº2/2008 e Decreto Regulamentar nº1-A/2009, outro não poderá ser o entendimento.
Pelo exposto, manifestamos ainda o nosso direito a sermos avaliados através de um modelo que seja justo, testado, formativo e que, efectivamente, promova o mérito pela competência científico - pedagógica, mas sem diferenciação de natureza administrativa.
Amadora, 18 de Fevereiro de 2009
Os Professores Abaixo-Assinados:









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