1 - Entregar ao Tribunal Administrativo e Fiscal providência cautelar a fim de suspender o acto.
2 - Acompanhar a providência cautelar com um processo administrativo urgente (acção principal): contencioso eleitoral.
Processos urgentes
1 - Sem prejuízo dos demais casos previstos na lei, têm carácter urgente os processos relativos a:
a) Contencioso eleitoral, com o âmbito definido neste Código;
b) Contencioso pré-contratual, com o âmbito definido neste Código;
c) Intimação para prestação de informações, consulta de documentos oupassagem de certidões;
d) Intimação para defesa de direitos, liberdades e garantias;
e) Providências cautelares.









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