Artigo 38.º - A Ordenação das necessidades transitórias
Para a satisfação de necessidades transitórias dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas os docentes são ordenados de acordo com a sua graduação profissional e na seguinte sequência:
a) Docentes dos quadros de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas objecto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação não colocados no concurso interno;b) Docentes dos quadros dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas com ausência de componente lectiva e dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno;
c) Docentes dos quadros candidatos a destacamento por condições específicas;d) Docentes dos quadros candidatos a destacamento para aproximação à residência familiar;
e) Candidatos não colocados no concurso externo;
f) Candidatos à contratação anual.
Aceitação da colocação: 8 dias úteis (até 16 de Julho)
Prazo para manifestação de preferências:- Destacamento por condições específicas (20 a 24 de Julho)









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