Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação
Os professores e educadores signatários, que exercem funções no Agrupamento Vertical de Escolas de S. Teotónio, vêm, por este meio, expor a V.ª Exª o seguinte:
1- os requerentes entregaram, nos prazos estipulados pela escola, a sua ficha de auto-avaliação, cumprindo assim o primeiro momento de avaliação, tal como está definido no art. 15º do Decreto-Regulamentar nº2/2008 de 10 de Janeiro;
2- os requerentes foram convocados pelo órgão de gestão para um encontro individual, nos dias sete e oito de Julho, a fim de lhes ser comunicado o resultado da respectiva avaliação e classificação do desempenho docente. Nesse encontro, o Conselho Executivo informou os requerentes que tinha remetido um ofício como pedido de esclarecimento sobre avaliação de desempenho docente endereçado ao DGRHE, com conhecimento ao Gabinete Jurídico da DREAlentejo, sobre como agir relativamente aos docentes que não tinham entregue os objectivos individuais, mas que tinham procedido à entrega da ficha de auto-avaliação. Assim, os requerentes foram informados que não tinham sido avaliados e, obviamente, classificados. Qual o fundamento legal para os requerentes não terem sido avaliados e classificados, se os mesmos cumpriram a primeira fase do processo de avaliação, de acordo com o art.15º, alínea a) do Decreto Regulamentar nº2/2008 de 10 de Janeiro, tendo entregue as respectivas fichas de auto-avaliação?
3- em reunião de Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho, realizada no dia sete de Julho do corrente, às nove horas e trinta minutos, foram validadas as classificações de Muito bom e atribuídas a dois coordenadores de departamento curricular, aplicando-se assim as quotas estabelecidas para os coordenadores de departamento curricular. Ora, quatro coordenadores de departamento curricular não entregaram os objectivos individuais, ficando desde logo excluídos da aplicação das referidas quotas. Qual o fundamento legal para já terem sido aplicadas e validadas as quotas de Muito bom e Excelente aos coordenadores de departamento curricular que entregaram objectivos individuais, se o órgão de gestão solicitou um pedido de esclarecimento ao DGRHE, sobre como proceder relativamente à avaliação dos docentes que não entregaram objectivos individuais, encontrando-se neste caso os coordenadores de departamento curricular, cuja avaliação e classificação não foi considerada para atribuição das quotas acima referidas?
Pelo descrito nos pontos acima, e dado que os requerentes cumpriram todas as suas funções com zelo, empenho e profissionalismo de acordo com o Decreto-Lei n.º 240/2001 de 30 de Agosto, os mesmos requerem a sua avaliação e classificação de desempenho docente.
S. Teotónio, 13 de Julho de 2009
Os Requerentes
[Assinaturas]









0 comentários:
Enviar um comentário