Com a revisão do Estatuto de Carreira do Pessoal Docente da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário (adiante designado por Estatuto da Carreira Docente) aprovada pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, pretendeu o Governo dotar os agrupamentos de escolas e a escolas não agrupadas dos recursos organizativos necessários ao melhor cumprimento do serviço público de educação. Do mesmo passo, tratou-se de tornar mais exigente o ingresso na profissão e de basear o desenvolvimento da carreira nos princípios da diferenciação e do reconhecimento do mérito.
Dois anos após a entrada em vigor, atendendo à profundidade das mudanças introduzidas, o Ministério da Educação acordou com as associações sindicais representativas do pessoal docente a abertura de um processo negocial para a revisão de alguns aspectos do Estatuto de Carreira Docente.
Durante o processo negocial, que se prolongou durante todo o primeiro semestre de 2009, o Ministério da Educação apresentou um conjunto de propostas que, mantendo os princípios fundamentais da revisão aprovada pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, procuraram ir ao encontro das preocupações manifestadas pelas organizações sindicais e pelos docentes que representam. As alterações a introduzir, que encontram expressão no presente Decreto-Lei, sem sacrificar o rigor e a exigência necessários para o ingresso na profissão e o desenvolvimento da carreira, facultam melhores condições de progressão e promoção a todos os docentes.
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