Telefonemas e acessos à net guardados a partir de hoje
Dados de telefonemas, SMS e acessos à Internet ficam guardados a partir de hoje durante um ano para o caso de um juiz requerer a informação, confirmou à Lusa fonte do Ministério da Justiça.
Data e hora das chamadas ou da ligação à Internet, endereço de IP, nome e endereço do utilizador ou subscritor do serviço e localização de aparelhos móveis são alguns dos dados que a partir de hoje os operadores de telecomunicações passam a ter de guardar durante um ano, para o caso de um juiz requerer a informação.
De fora desta medida fica todo o conteúdo das comunicações, cuja retenção continua a ser proibida.
A Lei n.º 32/2008 de 17 de Julho regula "a conservação e a transmissão dos dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado, para fins de investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes".
Trata-se da transposição para a legislação portuguesa de uma directiva comunitária de 2006, vulgarmente conhecida como directiva de retenção de dados, que já foi implementada em muitos países europeus e que obriga a um armazenamento dos dados por um prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
A directiva comunitária é relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.
Segundo a portaria, publicada em Maio, que determina as medidas de segurança e os termos do armazenamento e acesso à informação em Portugal, o acesso aos dados guardados pelas operadoras só pode ser feito mediante requerimento de um juiz e apenas em casos de “crimes graves”.
In Destak.









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