Acordo entre Câmara de Alpiarça e agrupamento de escolas “é legal e para cumprir”
Em causa estão divergências quanto à distribuição de serviços ao pessoal não docente. Agrupamento José Relvas arrependeu-se de delegar para o município essa competência. Ana Isabel Borrego
O director regional da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), José Joaquim Leitão, garantiu a O MIRANTE - à margem do lançamento da obra do novo Centro Escolar de Alpiarça - que o memorando elaborado e assinado, em Janeiro, entre a DRELVT, a Câmara de Alpiarça e o conselho executivo do Agrupamento de Escolas José Relvas referente à delegação de competências das escolas de 2º e 3º ciclo para as autarquias é legal e deve ser cumprido.
Joaquim Leitão explica que o memorando apenas foi elaborado uma vez que tanto o município como o conselho executivo do Agrupamento de Escolas José Relvas não se conseguiram entender quanto às competências de cada entidade. “Com o processo de transferência de competências, a autarquia passa a exercer um conjunto de competências no que diz respeito aos edifícios escolares e ao pessoal não docente, nomeadamente os auxiliares de acção educativa e pessoal administrativo”, explicou o director regional.
Recorde-se que, como O MIRANTE noticiou (ver edição 16-07-2009), o conselho executivo da escola enviou, no dia 26 de Maio, uma denúncia do memorando à DRELVT. A presidente do agrupamento, Isabel Coelho - que foi vereadora da CDU na Câmara de Alpiarça no mandato1997-2001 -, reconhece que assinou um documento que, segundo diz, contraria a lei e justifica porquê: “Fui chamada à câmara onde, sem me ser dado a ler previamente, disseram-me para assinar um memorando que li apressadamente. Confesso que me senti pressionada e não li tudo nas entrelinhas e acabei por assinar”.
O director regional da DRELVT prefere não comentar sobre a denúncia de memorando feita pelo conselho executivo da escola explicando, no entanto, que o memorando é legal uma vez que resulta do entendimento entre todas as partes envolvidas no processo.
“A questão jurídica não é relevante. Quando existe um conjunto de tarefas a realizar e em que ambas as partes devem contribuir para que essa mesma tarefa seja levada a cabo estabelecem-se regras que podem ou não ser passadas a escrito. O memorando passa para o papel um conjunto de regras que são genericamente cumpridas em todas as escolas. Se ambas as partes se entendessem o memorando seria desnecessário, mas uma vez que ainda existem “agulhas” por acertar foi a solução indicada”, referiu Joaquim Leitão.
In O Mirante [sublinhado nosso]









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