2. Tendo em consideração a urgência da execução deste pacote de investimento público e a necessidade de obter efeitos de curto prazo sobre o crescimento e o emprego, o Governo aprovou o Decreto-Lei nº 34/2009, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, permitindo tornar mais ágeis e céleres os procedimentos de formação de contratos no âmbito da modernização do parque escolar ( e não só). Um desses procedimentos, frequentemente aplicado na modernização do parque escolar, é o concurso limitado por prévia qualificação. Assim, após a prévia qualificação dos diversos concorrentes a um grande número de lotes de obras, estes fizeram (e continuam a fazer) «cartel», que, simplificadamente, se traduz no seguinte: Após a prévia qualificação, os concorrentes reúnem para discutir e decidir quais as obras que cada um deles vai ganhar. Tomada a decisão e na fase de apresentação e análise das propostas, os concorrentes concertados apresentam as suas propostas. Como já decidiram quem executará a obra, o concurso é mera fachada, em que os «perdedores» apresentam propostas superiores ao preço base do concurso (preço este que funciona como tecto máximo) e o eleito apresenta uma proposta a queimar o preço base. De modo que a adjudicação está de antemão garantida. Possivelmente, os construtores não são os únicos a ganhar. Claro que perdemos todos nós, os contribuintes, que pagamos a negociata.
Comentário feito no «SOL» por M. Amélia Guimarães









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