Tribunal diz que processos de avaliação dos docentes não são públicos
Segundo o Ministério da Educação, o tribunal entendeu que o requerente não demonstrou “interesse legítimo” no conhecimento daquelas informações. Esta é uma interpretação da lei diferente daquela que tinha sido feita pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
O professor contratado tinha pedido, no início do ano lectivo, para consultar o processo de avaliação do desempenho de uma colega da Escola Básica com Secundário S. Martinho do Porto (Alcobaça). O conselho executivo da escola já tinha dito que não disponibilizava a informação porque isso contrariava “a confidencialidade imposta por lei”.
Agora, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra considera que “o requerente só poderia ter acesso à informação pretendida se demonstrasse o seu ‘interesse legítimo no conhecimento dos elementos pretendidos’”. O que, sustenta, não aconteceu. O professor alegara que a consulta do processo se destinava a "permitir o uso dos meios administrativos ou contenciosos" que entendesse convenientes. O tribunal achou que a justificação era "vaga e genérica".
A CADA, uma entidade independente que funciona junto da Assembleia da República, também tinha reconhecido que o Estatuto da Carreira Docente (ECD) determina que a avaliação tem carácter confidencial. Contudo, o direito ao acesso aos documentos administrativos tem assento constitucional, sublinhou num parecer com a data de 1 de Abril.
O organismo sustentou que é suposto que um processo de avaliação do desempenho contenha “apreciações de natureza funcional” e não matéria que toque a esfera privada do avaliado essa sim, reservada. Ora “apreciações” sobre as funções dos docentes em documentos administrativos devem ser públicas, defendeu, abrindo a porta à possibilidade dos processos relacionados com a avaliação dos docentes passarem a poder ser consultados também por pais de alunos e estudantes.
O tribunal de Leiria reconhece igualmente que os cidadãos têm o direito de aceder a documentos administrativos sem necessidade de demonstrar o seu interesse pessoal e directo na informação. Mas lembra que, neste caso, este direito sofre restrições, devido ao artigo 49.º do ECD, que estabelece que a avaliação de desempenho tem “carácter confidencial”.
In Público [sublinhado nosso].









0 comentários:
Enviar um comentário