A professora Sara Tavares está em Cinfães e pretendia ser colocada em Penafiel onde reside, mas ao solicitar o destacamento foi confrontada com a exigência de duas declarações.
«Este ano, o Ministério da Educação resolveu fazer um crivo para que as pessoas não tivessem possibilidade de fazer este destacamento (...) inventando uma lei em que era exigido duas declarações médicas passadas por estabelecimentos hospitalares», contou.
Trata-se de uma declaração que comprava a possibilidade do tratamento ser efectuado no local para onde a pessoa queria ser destacada e outra de impossibilidade de o tratamento ser efectuado no concelho onde o docente está colocado, clarificou a professora.
Para Sara Tavares, o problema é que há casos em que os docentes não conseguem as declarações - porque nem todos os hospitais as passam – e acabam excluídos do concurso.
Uma fonte do Ministério da Educação explicou que a existência das duas declarações é a única forma de comprovar que não são prestados determinados cuidados de saúde a um professor no local onde está colocado e de garantir que tais cuidados são prestados no sítio para onde pretende ir.
A TSF tentou também, sem sucesso, obter um esclarecimento junto do Ministério da Saúde.
In TSF.









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