Os professores colocados no concurso externo e que ocupam lugares de quadro de agrupamento de escola/ escola não agrupada celebram contrato por tempo indeterminado, conforme determina o art. 69.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31.01, na redacção dada pelo Decreto–Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, cuja minuta se disponibilizará brevemente na nossa página.
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