· Os candidatos devem ter preferencialmente 1095 dias de serviço lectivo até ao dia 31 de Agosto de 2009, valorizado de acordo com o Decreto-Lei nº 20/2006 de 31 de Janeiro (indicar apenas o nº de dias de serviço);
· Os candidatos só podem ter faltado, no máximo, a 5% do nº total de dias contabilizado nos últimos 3 anos lectivos (não contam maternidade, greve, nojo e internamento hospitalar; indicar apenas sim ou não)
· Os candidatos não podem ter sofrido qualquer sanção disciplinar nos últimos 6 anos lectivos (indicar apenas sim ou não).










1 comentário:
O título diz TUDO: "PRECIOSIDADE DE CRITÉRIOS"!
Enquanto se complicar o SIMPLES, este país não anda para a frente. Os jovens que acabaram as suas licenciaturas, os seus Mestrados, quando irão poder candidatar-se???
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