Desde 9 de Novembro de 2008 que a professora Maria da Fé tem o tempo completo para se reformar, mas nas férias de Natal teve de regressar à sua escola de 1.º Ciclo em Abrantes, por ordem da CGA, para cumprir 39 dias de serviço, de uma baixa que colocou entre Setembro e Novembro de 2008. Em Janeiro vai assumir uma turma do 2.º ano. É a terceira professora desses alunos este ano.
"Os pais estão revoltados. Nunca me aconteceu em 32 anos de serviço. Meti a baixa para não prejudicar os alunos (que teriam de mudar de professor a meio do primeiro período) e agora vou ter de os prejudicar por algo que não consigo evitar", desabafou ao JN.
Não é caso único. O gabinete jurídico da Fenprof já apoiou, pelo menos, dois docentes a interporem acções em tribunal - "mas pode haver mais casos nas delegações", frisa Mário Nogueira. Os docentes eram coordenadores de departamento e a CGA descontou-lhes esse tempo de serviço, por terem dispensa lectiva.
"Na reunião de dia 16 alertámos o secretário de Estado para a situação. Afinal, os docentes foram nomeados para o cargo pelos directores e não podem recusar. Pedimos para serem dadas orientações às escolas para não considerarem a quebra de monodocência", revelou o líder da Fenprof, garantindo que Alexandre Ventura se manifestou "receptivo".
Maria da Fé garante ao JN que foi a chefe de secretaria do seu agrupamento que a aconselhou a meter "atestado médico" dias antes de atingir o tempo para a reforma, alegando que "as faltas por doença não são descontadas". A docente dirigiu-se à CGA, em Lisboa, e foi-lhe explicado que "qualquer dia" de falta ao serviço é descontado. Nogueira defendeu, no entanto, ao JN, que só a partir do 30.º dia de baixa é que o tempo pode ser descontado.
"Pensei em colocar as férias deste ano que não meti por estar de baixa mas só o posso fazer ao fim de 30 dias de serviço", disse, manifestando-se revoltada por nunca ter deixado de pagar os descontos para a Segurança Social e de "agora ter de os pagar a dobrar por esses dias terem sido apagados da minha carreira".
O pior são os alunos, insiste. A turma de 2.º ano foi, no início do ano lectivo, entregue a um professor que pediu destacamento, tendo sido substituído pela docente contratada que agora teve de ceder o lugar a Maria da Fé. Em Março - mês em que terá de ser reavaliada por uma Junta Médica - os alunos receberão o quarto professor.
O regime transitório cessa a 31 Dezembro de 2010, os docentes que não tiverem os seus processos concluídos terão de trabalhar mais 13 anos.
In Jornal de Notícias.









2 comentários:
Caso para concluir, que por cá, nem as moscas mudam!
O DIREITO A TER DIREITOS, agora e sempre! Conheço bem esta colega, foi sempre uma excelente profissional e olhem a paga que lhe dão! Isto é mais uma das VERGONHAS NACIONAIS!
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