Viva o Simplex!
O que se entende por apreciação intercalar?
Entende-se por apreciação intercalar a avaliação de desempenho realizada entre ciclos de avaliação para os efeitos previstos:
- Na alínea b) do n.º 6 do art. 7.º do Dec. – Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro (requisito de progressão para os docentes que completam o módulo de tempo de serviço entre 1 de Janeiro de 2010 e 31 de Dezembro de 2010).
- No art. 3.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2008, de 23 de Maio (condicionamento dos efeitos da atribuição de menções de Regular ou Insuficiente ao resultado de nova avaliação a realizar no ano escolar imediatamente seguinte).
A quem se aplica?
São sujeitos a apreciação intercalar:
Todos os professores que completam o módulo de tempo de serviço correspondente ao escalão entre 1 de Janeiro de 2010 e 31 de Dezembro de 2010, desde que o requeiram,
E
Os docentes a quem foram atribuídas, no ciclo de avaliação anterior, as menções de Regular ou Insuficiente.
Como se implementa?
Esta apreciação concretiza-se por implementação dos procedimentos de avaliação constantes do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, nomeadamente no que se refere a calendários, prazos, avaliadores, menções e quotas.
Quando produz efeitos na progressão?
Aquando da atribuição da menção, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, o docente progride com efeitos à data do completamento do módulo, tal como ocorreu no ciclo de avaliação anterior.
Como se avaliam os contratados?
Os contratados são avaliados nos mesmos moldes do ano anterior, ao abrigo das regras constantes do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro.
Nota:
Oportunamente serão divulgadas orientações sobre o modo de concretização da avaliação intercalar dos membros do órgão de gestão e dos directores de centros de formação.










5 comentários:
Injustiças para cima de injustiças ecom isto os oportunistas, professores, até podem ser bons professore mas são oportunistas, é que se vão aproveitando para ter muito bom e excelente.
Este e-mail confirma os piores receios: este grupo de professores será sujeito a uma avaliação de desempenho extraordinária e não a uma apreciação intercalar, que nunca foi regulamentada.
Resta apresentar reclamação, independentemente da resposta ser antecipadamente conhecida…
Isto não é um mail. É um documento que está online no espaço das escolas e que me foi disponibilizado num formato doc de que eu fiz transcrição.
O Ilídio esqueceu-se da referência, apenas.
;)
GREVE DOS PROFESSORES PARA DIA 4 DE MARÇO.
Haverá alguma adesão significativa??
Parecem-me todos muito adormecidos!!
Não têm a competência para tal!
Esta gente cansa, desgasta, corrói e consome mas tenciono "morrer de pé"!
Já apresentei queixa... os caminhos forma diversificados!
Enviar um comentário