O texto que segue esclarece bem o assunto.
Professores no "limbo"...
a) Quadros de agrupamento de escolas;
b) Quadros de escola não agrupada;
c) Quadros de zona pedagógica.
Também já sabíamos que "os quadros de zona pedagógica previstos no artigo 27.º do Estatuto da Carreira Docente mantêm-se até à sua extinção por efeito das alterações introduzidas ao provimento e gestão desses quadros pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro (Decreto-Lei n.º 270/2009 de 30 de Setembro - artigo 7.º, ponto 1). Até aqui não se podia prever para quando a eliminação da tipologia "Quadro de Zona Pedagógica".
Nesta proposta de ECD (a de 24 de Fevereiro de 2010) a última tipologia (ou seja, os Quadros de Zona Pedagógica) é pura e simplesmente revogada. E a sua revogação deixa antever um vazio legal, que a não ser devidamente acautelado no novo ECD (ou eventualmente em algum despacho ou portaria a ele associado) apenas será contornado na futura legislação que será publicada para os próximos "grandes" concursos de 2011.
Mais... O que irá acontecer em termos concursais aos colegas QZP que não se inserem em tipologia nenhuma (a ser aprovado este novo projecto de ECD), mas que simultaneamente possuem vínculo com o estado?! Humm... Não andem atentos, não. Como já escrevi aqui por diversas vezes, neste momento apenas ando atento à minha situação particular. Não tenho tempo para olhar para as "carecas" dos outros. Assim, o melhor mesmo é começarem a ler as propostas e a fazer o devido cruzamento com a legislação em vigor. Depois não se queixem se forem apanhados "com as calças para baixo".
Anda por aí muita gente excessivamente relaxada...
In Professores Lusos









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