Este despacho da Ministra da Educação aguarda publicação urgente em Diário da República.
Aqui ficam as alterações:
«1.2 – As interrupções nos períodos do Natal e da Páscoa das actividades educativas com crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro, devem corresponder a um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, a ocorrer, respectivamente, entre os dias 21 de Dezembro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010, inclusive, e entre os dias 29 de Março e 9 de Abril, inclusive.»










2 comentários:
É pena que a Ministra se tenha lembrado só agora, isto porque os pais não só já estavam informados do calendário, como alguns deles já tinham marcado férias. de facto o Ensino PRÉ-ESCOLAR é tratado de modo diferente.
Este calendário não é novo, o ministério apenas rectificou os dias de interrupção da páscoa. nos outros anos sempre foi asssim. Gostava de ver era um calendário igual aos outros ciclos de ensino, afinal somos todos docentes
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