Da leitura do Despacho 11120-B/2010 ( organização do ano lectivo )6.º -ARedução das tarefas administrativas1 — A marcação e realização das reuniões previstas no n.º 2 do artigo 2.º do presente despacho e da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º do ECD, deve, para o reforço da sua eficácia, eficiência e garantia do necessário tempo para o trabalho dos docentes a nível individual, ser precedida:
a) Da ponderação da efectiva necessidade da sua realização e da possibilidade de atingir os mesmos objectivos através de outros meios, desde que não se trate de matérias que careçam legalmente de deliberação do órgão em causa;
b) De uma planificação prévia da reunião, estabelecendo as horas de início e do fim e com ordens de trabalho exequíveis dentro desse período;
c) Da atribuição aos seus membros de trabalho que possa ser previamente realizado e que permita agilizar o funcionamento dessas reuniões;
d) Do estabelecimento de um sistema de rigoroso controlo na gestão do tempo de forma a cumprir a planificação.
2 — Os órgãos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, e bem assim as respectivas estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, devem:
a) Evitar a exigência ao pessoal docente de documentos que não estejam legal ou regulamentarmente previstos;
b) Contribuir para que os documentos exigidos aos docentes ou produzidos na escola tenham uma extensão o mais reduzida possível;
c) Assegurar que a escola só se envolve em projectos que se articulem com o respectivo projecto educativo.
Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
REDUÇÃO DAS TAREFAS ADMINISTRATIVAS
Etiquetas:
Legislação,
Organização do Ano Escolar
Subscrever:
Enviar comentários (Atom)









0 comentários:
Enviar um comentário