SUSPENDE O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO E ESTABELECE A NÃO INCLUSÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE PARA EFEITOS DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AOS CONCURSOS PARA SELECÇÃO E RECRUTAMENTO DO PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
O presente Projecto de Lei estabelece a suspensão imediata do actual modelo de avaliação do desempenho docente, conforme defendido pelos partidos do Governo de coligação ao longo da anterior legislatura, bem como durante a campanha eleitoral. Trata-se, portanto, dum compromisso eleitoral com as escolas que urge cumprir. O Bloco de Esquerda considera que o Governo deve trabalhar num novo modelo de avaliação do desempenho e que durante o período transitório implementar os procedimentos previstos no Despacho n.º 4913-B/2010, de 18 de Março, no âmbito da apreciação intercalar.
Dadas as conhecidas circunstâncias em que o actual modelo tem vindo a ser aplicado nas escolas, envolto em enorme contestação pela esmagadora maioria dos docentes, é necessário impedir que os resultados da avaliação actualmente em vigor, injustos e profundamente falíveis, possam produzir efeitos no concurso de contratação e colocação dos docentes.









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