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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

DESEMPREGO HISTÓRICO DOS PROFESSORES

Mais de 37 mil professores contratados ficaram sem colocação

Mais de 37 mil professores contratados não conseguiram lugar no concurso de colocação de docentes para o próximo ano lectivo. Terão concorrido mais de 50 mil.
[...]
In Público.

Miguel Tiago na AR sobre a não colocação de 37 mil professores (em 01-09-11)



quarta-feira, 31 de agosto de 2011

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS PROFESSORES NAS ESCOLAS

De acordo com o Ofício Circular Nº B11027786M de 25-08-2011, o prazo para apresentação dos professores contratados é de 72 horas, ou seja, três dias.

LISTAS DA COLOCAÇÃO DE PROFESSORES 2011/2012

Já saíram as listas definitivas do concurso de professores. Para um acesso mais rápido, aqui vão as ligações principais:


SAEM HOJE OS RESULTADOS DO CONCURSO E AS COLOCAÇÕES

Tal como foi noticiado, e se tudo correr como previsto, aguarda-se para hoje a divulgação da lista do concurso dos professores que vão preencher as eternas e (pseudo)necessidades transitórias. Apesar da perspectiva de um panorama nada favorável, os colegas aguardam com ansiedade a publicação das colocações, na esperança de verem aí o seu nome inscrito com colocação assegurada e, assim, serenarem o drama do desemprego, ainda que pelo prazo de um ano.

No início da tarde, a Página da DGRHE apresenta-se indisponível, indício quase certo da sua actulização com a introdução de dados, pelo que se aguarda lá para o final da tarde a publicação dos resultados.

Entretanto, para um acesso mais rápido, aqui vão as ligações principais:


domingo, 28 de agosto de 2011

CONCURSO À MEDIDA

Já não bastam reconduções "à medida", que colocam milhares de professores (os "eternos contratados") no desemprego apenas porque tiveram a infelicidade de não ter sido colocados na escola certa ...

Professores denunciam concursos 'à medida'

Os critérios de contratação das escolas TEIP - Territórios Educativos de Intervenção Prioritária - estão a ser criticados por professores, que acusam estes agrupamentos de, num ano de corte nos contratados, fazerem concursos com requisitos "à medida" de quem querem, passando a experiência profissional para segundo plano.

Tal como os agrupamentos que têm contratos de autonomia, as escolas TEIP gozam, desde 2009, de um estatuto específico, que lhes permite abrir vagas em que a posição nas chamadas "listas graduadas" - baseadas na antiguidade, formação académica e avaliação de desempenho - não tem de ser o factor preferencial.

Esta particularidade já tinha gerado críticas no passado, nomeadamente da parte dos sindicatos, mas passou a ser mais questionada este ano devido ao anunciado corte nos contratos disponibilizados pelas escolas. Um corte que, como noticiou há dias o DN, não será tão sentido pelas TEIP.

In DN.

terça-feira, 12 de julho de 2011

quarta-feira, 20 de abril de 2011

FINALMENTE, OS CONCURSOS DE PROFESSORES

20 Abril 2011

Nota Informativa

Publicação do Aviso de Abertura do Concurso Anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano de 2011/2012.


CONCURSO ANUAL COM VISTA AO SUPRIMENTO DAS
NECESSIDADES TRANSITÓRIAS DE PESSOAL DOCENTE
ANO ESCOLAR DE 2011-2012

NOTA INFORMATIVA


De acordo com o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, a DGRHE informa que seguiu para publicação em Diário da República, o Aviso de Abertura do Concurso Anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano de 2011/2012.

A DGRHE disponibilizará, entre as 10:00 horas do dia 26 de Abril e as 18:00 horas do dia 9 de Maio de 2011 de Portugal Continental, a aplicação para candidatura ao Destacamento por Condições Específicas (DCE) e Contratação (CN).

DGRHE, 20 de Abril de 2011

segunda-feira, 18 de abril de 2011

CONCURSO 2011 - NECESSIDADES TRANSITÓRIAS

De acordo com o que foi circulando na semana passada, previa-se que os concursos para o preenchimento de necessidades transitórias se iniciassem já hoje, decorrendo até ao dia 3 de Maio. No entanto, por esta hora, ainda não há qualquer referência por parte da DGRHE.

De acordo com o Ministério da Educação, são 34 361 os docentes que terão a possibilidade de concorrer a uma bolsa de recrutamento que visa dar resposta às designadas (e apenas designadas!) necessidades transitórias dos estabelecimentos de ensino.

Foi por cerca de metade deste número o total de docentes contratados colocados no ano anterior. Mas, a julgar pelo conjunto de escolas que foram encerradas, a fusão de agrupamentos, a revisão curricular do ensino secundário e a remodelação do horário nocturno, este ano não deve permitir a colocação de tantos colegas, prevendo-se que muitos fiquem em situação de desemprego.

Uma nota final de solidariedade para com estes colegas contratados que, dando o seu melhor nas escolas, há muitos anos têm sido injustamente tratados pelo Ministério da Educação que lhes tem eternizado a precariedade laboral e, deste modo, infernizado a vida.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

FINALMENTE, AS LISTAS DO CONCURSO!

Saíram, finalmente, as listas do concurso de professores. Não deixa de se registar o elevado número de professores que não foram colocados. Enfim... as políticas de desastre vão continuar a fazer os seus efeitos!

Para consultar as litas, clicar aqui ou em cada uma das ligações abaixo:

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

A "NORMALIDADE" DO CONCURSO DE PROFESSORES

Ministério da Educação garante que concurso de professores decorre "com toda a normalidade"

Lisboa, 12 ago (Lusa) - O Ministério da Educação (ME) garantiu hoje que o concurso de colocação de professores ocorre "com toda a normalidade", rejeitando assim as acusações da Fenprof, que tinha na quarta feira apontado "erros técnicos" e "irregularidades".

"O Ministério da Educação vem, por este meio, garantir que o concurso de professores decorre com toda a normalidade e no respeito integral pela lei", afirma o Governo, em comunicado divulgado hoje.

A tutela garante ainda que está a adotar "todos os procedimentos para a colocação atempada dos professores" e que "o ano letivo iniciará com toda a normalidade dentro dos prazos fixados na lei".

Na quarta feira, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) acusou o ME de "incompetência", depois de identificar "erros técnicos" e "irregularidades" no concurso, exigindo o alargamento do prazo até ao final do fim de semana.

Decorre nesta altura a fase de manifestação de preferências do concurso de contratação para o próximo ano letivo, para destacamento por ausência de componente letiva e para destacamento por condições específicas.

Segundo a Fenprof, na manifestação de preferências dos professores contratados, a aplicação eletrónica "obriga ou impede" procedimentos que contrariam as indicações do manual de instruções.

O Governo diz que os candidatos à contratação podem optar apenas por um contrato com duração anual ou, na hipótese de estes já não existirem, manifestar preferência por contratos temporários.

Outro dos exemplos apontado pelo sindicato prende-se com o facto de "muitos docentes" não conseguirem manifestar a intenção de renovação de contrato, enquanto a outros essa possibilidade surge disponível.

O sindicato indica ainda que os professores que reclamaram da lista provisória não têm resposta e, não tendo sido divulgada uma lista definitiva, não há certezas de que as reclamações tenham sido aceites.

A tutela rejeita esta acusação, indicando que "foi dada resposta atempada" a todas as reclamações, que podem ser consultadas no site da Direção Geral de Recursos Humanos da Educação.

Admite ainda que houve uma importação incorreta de códigos de zona pedagógica, mas que os 12 docentes afetados já foram contactados para procederem à retificação das candidaturas.

Quanto à Educação Especial, o Ministério afirma que só são colocados em concurso horários completos, sendo os horários incompletos assegurados por docentes de carreira.

MLS.
*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***
Lusa/Fim.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

EFECTIVARAM SEM CONCURSO

A Escola Profissional de Artes e Ofícios da Batalha foi absorvida pela Escola Secundária da Batalha e os professores da Escola Profissional ficaram vinculados à Escola Secundária da Batalha através de despacho ministerial!!! Também se confirma que os contratados dessa escola profissional efectivaram, inclusivamente uma delas nem sequer tinha profissionalização, tendo-a concluído em Maio deste ano e outra tinha apenas um bacharelato.

Isto é um escândalo, ontem quando foi feita a distribuição de serviço para o próximo ano lectivo, as duas contratadas que estavam colocadas na Escola Secundária da Batalha nem sequer escolheram níveis, foi-lhes dito para saírem da reúnião já que não havia horário para elas.

Segundo consta a efectivação das ditas professoras foi ao abrigo da lei 12 A de 2008, que eu já estive a tentar perceber, mas sem grandes resultados. Esta situação deve ser investigada, nem sei como é que os sindicatos não se pronunciaram, já que este caso tem sido muito falado nos fóruns.

In http://smartforum.educare.pt/index.php?id=141720

quinta-feira, 8 de julho de 2010

CONCURSO 2010/11 – PÁGINA NEGRA DO SINDICALISMO

A FENPROF veio defender que os professores ultrapassados no concurso, por via da contabilização dos resultados da ADD nas listas graduadas, devem reclamar dessa situação e colocou mesmo, on-line, uma minuta específica para o efeito. O prazo da reclamação parece já ter terminado, embora, na nossa opinião, talvez nem tanto…

Perante tal indicação da FENPROF, há uma pergunta pertinente a colocar: os professores, agora ultrapassados nas listas graduadas, devem reclamar exactamente contra quem?

- Contra José Sócrates? Se sim, por que motivos? Por ter imposto aos negociadores (dos 2 lados da mesa) a aplicação da legislação em vigor sobre concursos (embora iníqua, geradora de injustiças e profundamente perversa) que apenas se conseguiu protelar e nunca revogar?

- Contra os responsáveis do ME que se limitaram a ir sorrindo e adiando, perante o beneplácito e anomia total dos representantes sindicais no que a este assunto diz respeito? Porquê só agora e com base em que compromissos factualmente assumidos e não cumpridos?

- Contra aqueles professores que, aproveitando as quotas deixadas livres pelos que decidiram não pactuar com o modelo de avaliação, exploraram as hipóteses abertas pela legislação de concursos, cuja revogação ficou por conseguir? Será que estes colegas violaram a lei? Muitos deles terão agido de forma oportunista, é um facto, mas não sabíamos todos que isso poderia acontecer?

- Ou… contra aqueles que defraudaram as expectativas de milhares e milhares de professores, rematando a noite da “capitulação” com um lamentável número de “ilusionismo” afirmando, publicamente, que tinha ficado garantido que a avaliação não iria contar nos concursos e que esse era, precisamente, um dos ganhos do “Acordo”? Essa afirmação irresponsável (e sem qualquer suporte nas actas negociais, pré 8 de Janeiro) teve, para além do mais, uma consequência grave: a necessária e imediata contestação foi totalmente esvaziada pois os professores só perceberam que afinal nada estava garantido após a abertura do aviso de concurso. Meses desperdiçados, facto consumado, milhares de professores prejudicados.

Perante isto, contra quem deverão então reclamar os professores?

Mas há mais. E mais grave: ao terem apelado fortemente, num momento chave da luta, à recusa da entrega de OI, os dirigentes sindicais sabiam perfeitamente que, com isso, estavam a retirar a todos aqueles que adoptassem essa forma de luta, a possibilidade de solicitarem aulas assistidas tendo em vista a obtenção das classificações ditas de “mérito”. Todos se recordarão dos lamentos sindicais perante o relativo fracasso dessa forma de luta e das acusações implícitas de falta de firmeza e solidariedade na luta aos que correram a entregar OI. Sendo assim, como será possível aceitarmos, sem indignação e repúdio, que os mesmos dirigentes sindicais que apelaram à não entrega de OI, venham a abandonar todos esses colegas, que resistiram e lutaram, permitindo que lhes puxassem o tapete, de forma perversa e vingativa, não tendo mais para lhes oferecer, neste momento, do que uma mera minuta de reclamação? Como se sentirão esses colegas? Traídos na luta? Já o afirmaram, alto e bom som, muitos deles. Como podem esses mesmos dirigentes sindicais continuar a ignorar as suas falhas e graves erros na condução da luta, “assobiando para o lado” e, sem qualquer pudor, terem ainda sido capazes de afirmar que as actas negociais demonstravam o seu enorme empenho na defesa dos interesses da classe? Não ficou ali absoluta e inequivocamente demonstrado que não conseguiram garantir rigorosamente nada quanto a esta questão, nem sequer um novo adiamento da aplicação da norma legal, que confere a bonificação às classificações ditas de “mérito”, até que os professores pudessem voltar a reagir? Aberto o precedente… será muito mais complicado reverter todo este imbróglio.

Da nossa parte, não podemos deixar de considerar que esta é uma das páginas mais negras da história do sindicalismo docente, pelas gravíssimas consequências que irá ter para a vida de milhares de professores, com danos irreversíveis nas suas carreiras. A nossa solidariedade vai inteira e activa para todos aqueles que acreditaram, confiaram, lutaram, e agora são abandonados à sua sorte, ultrapassados nas listas graduadas, acabando muito naturalmente por chegar à triste conclusão que talvez tivessem feito melhor entregando OI e solicitando avaliação completa. E não colhe argumentar-se que num processo de luta há ganhos e perdas, que nada pode ficar garantido à partida, e que todos estavam conscientes dos riscos das opções que tomaram, porque o que está aqui verdadeiramente em causa é uma falha gravíssima dos “generais” que pouco ou nada fizeram para defender os “soldados” e não souberam, minimamente, controlar as perdas e danos neste “combate” particular. Aquilo que deveria ter sido feito, na nossa opinião, era eleger esta questão como um pré-requisito fundamental, inegociável e inadiável, a salvaguardar, preto no branco, antes do arranque de qualquer tipo de negociações com vista a um eventual “Acordo” com o ME. Foi exactamente isso que a APEDE sempre defendeu, desde o início, publicamente, e diversas vezes na presença dos dirigentes da FENPROF e FNE.

Voltando às reclamações, avancemos agora para um outro ângulo da questão: parece pois, caros dirigentes da FENPROF, que a solução que encontraram para camuflar a vossa incompetência, e total falta de respeito por quem lutou (correspondendo ao vosso apelo de recusa de OI), é a entrega de uma minuta de reclamação, correcto? Colocar colegas contra colegas, em litigâncias judiciais, por mais oportunistas que os donos dos “asteriscos” possam ter sido? É isso?

Não nos espanta o dislate! Sabemos muito bem que esse é um dos recursos da velha cartilha sindical, não mais do que uma tentativa de “atirar areia para os olhos” (com expectativas de eficácia que nos escusamos sequer a comentar, embora aguardemos com muito interesse os respectivos resultados) e um estratagema que já foi, bem recordamos, vergonhosamente usado no passado, nomeadamente, contra os licenciados dos ramos integrados, com estágio pedagógico, que foram também alvo de acções judiciais de reclamação, como muitos se recordarão ainda. Um “circo” absolutamente desprezível e lamentável, agora de novo ensaiado, que não pode passar sem a nossa manifestação de profundo repúdio. Porque isto tem de ser dito, e tem de ser dito sem tibiezas: quem verdadeiramente errou, quem verdadeiramente defraudou expectativas legítimas de luta e mobilização, perante tantos milhares que foram à luta e a assumiram até ao fim, foram aqueles que permitiram que fosse concluído o 1º ciclo avaliativo com a atribuição de classificações e que, não satisfeitos, vieram a assinar, em Janeiro, um “Acordo de Princípios” que não limpava de todo essa “nódoa”, nem impediu as nefastas consequências que agora se apresentam em sede de concursos.

Desde sempre, nos movimentos independentes, alertámos para esta questão e para os potenciais riscos que dela decorriam, pois sabíamos muitíssimo bem que poderia vir a acontecer, exactamente, aquilo com que agora nos confrontamos. Mas, infelizmente, os “donos” da luta não quiseram dar-nos ouvidos. Acusavam-nos de propormos formas de luta irresponsáveis (greve rotativa de uma semana, em Abril/Maio do ano passado) que podiam conduzir os professores para becos sem saída. Pelos vistos, e como este lamentável e gravíssimo problema bem demonstra, os “experts” da luta, os experimentados e sagazes negociadores sindicais, com a tarimba de décadas de luta, foram por outros caminhos, certamente mais seguros e com saídas largas para os professores. Preferiram confiar no destino, talvez na sorte ou, quiçá, em eventuais promessas de bastidores feitas por uma dupla de “fantoches”, sem qualquer poder decisório autónomo, integrantes de um governo sem escrúpulos e sem palavra. Preferiram, em sede negocial, passar o tempo, em reuniões a fio, a discutir índices remuneratórios e regimes de transição (garantindo quase tudo para uns e quase nada, ou menos que nada, para outros), em vez de defenderem e garantirem a justiça, a equidade e a verdade nos concursos de professores. Quando foram acordados para o problema, já a “casa ardia” e, mesmo assim, com o “cheiro a fumo” que alastrava pela blogosfera docente ainda tiveram o desplante de escrever, no seu site, que o “fumo não era fumo” nem o “fogo era fogo” afirmando, no próprio dia de publicação em Diário da República do aviso de abertura do concurso, que a ADD não era considerada. Foi apenas mais um episódio lamentável, mais um exemplo da leviandade com que esta questão foi encarada, num processo de negociação que deveria envergonhar quem o assinou em nome dos professores.

Talvez seja pois chegada a altura, passado todo este tempo de luta, dos professores se interrogarem, muito a sério, se consideram que estão a ser bem representados e bem defendidos nas negociações com o ME e o governo, se entendem que fomos bem sucedidos nesta luta (dela retirando os resultados que exigíamos), e se pretendem continuar a ser representados deste modo. Depois disso, feito o diagnóstico e o balanço do passado recente, é ainda fundamental que avaliem o que estão ou não dispostos a fazer para alterar o “status quo”. Nesse processo, é importante manter presente que, enquanto os estatutos dos sindicatos que temos continuarem blindados, e a limitação de mandatos dos seus dirigentes não passar de uma promessa, eternamente adiada, os recorrentes “soundbites”- “só por dentro é que podemos mudar os sindicatos e melhorá-los” e “os sindicatos são o que os sócios quiserem e fizerem deles”- não passam de “slogans” demagógicos e artificiais e de uma “cortina de fumo” com o objectivo claro de travar a mudança e impedir uma reforma profunda das organizações sindicais. A verdade é que estamos, cada vez mais, necessitados dessa reforma. Ou de um outro caminho. O tempo urge…

NOTA- No passado dia 16 de Junho, durante a audiência da APEDE na Comissão de Educação e Ciência da A.R., esta questão foi apresentada e assumida como um dos problemas mais sérios para a classe, tendo a APEDE apelado para uma intervenção parlamentar no sentido de evitar a repetição desta situação em próximos concursos. A deputada Ana Drago teve ocasião de nos anunciar que o BE irá avançar com uma iniciativa legislativa no sentido de alterar a legislação de concursos, para impedir que as classificações da ADD tenham influência nas listas de graduação. Afirmou ainda, dirigindo-se à deputada do PSD presente, que esperava uma postura diferente deste partido comparativamente ao que sucedeu na votação da suspensão da ADD. Naturalmente, a APEDE subscreve esta preocupação e faz questão de lembrar que foi ontem publicada, em D.R., a Resolução nº 61/2010, aprovada na A.R., com votos favoráveis de toda a oposição, que recomenda ao governo a não consideração da ADD para efeitos de concurso. Recomendação que o governo ignora, fiel ao seu autismo e arrogância de sempre, mas que terá de respeitar se se vier a aprovar, no hemiciclo, uma posição vinculativa. A APEDE manterá sobre esta questão uma atenção permanente e continuará a empenhar-se na alteração da realidade actual.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

ASTERISCO MALANDRO...

Fiquei "surpreendido" com a existência de um asterisco que surgia à frente do nome de vários colegas e em várias listas de ordenação (Contratação e DCE). Não foi difícil encontrar resposta à minha surpresa, pois em cada página de cada lista é visível sempre o mesmo esclarecimento. Assim, nas listas de ordenação dos diversos grupos de recrutamento é possível ler no rodapé de cada uma das páginas, o seguinte texto:

"A graduação dos candidatos foi feita nos termos do art. 14.º do DL n.º 20/2006, com a redacção dada pelo DL n.º51/2009, de 27 de Fevereiro, tendo sido aplicado o art. 16.º sempre que se verificou a situação de empate entre candidatos. Uma vez que o artigo 49º do ECD impõe o dever de sigilo sobre a avaliação, considerando tratar-se de um processo confidencial, a DGRHE está impedida de divulgar os valores da avaliação dos candidatos, pelo que nas listas não constará qualquer expressão que a eles se refira."

No art. 14.º do DL n.º 20/2006, com a redacção dada pelo DL n.º51/2009, encontramos:

"1 — A ordenação de candidatos detentores de qualificação profissional para a docência faz-se, dentro dos critérios de prioridade fixados no artigo 13.º, por ordem decrescente da respectiva graduação.
2 — (Revogado.)
3 — Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
a) Candidatos com a mais elevada menção quantitativa da avaliação de desempenho;
b) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º;
c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
d) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
e) Candidatos com maior idade;
f) Candidatos com o número de candidatura mais baixo."

No rodapé das páginas das diversas listas ainda é possível ler o seguinte:

"*De acordo com a alínea c) do n.º 1 do art. 14.º do DL n.º 20/2006, com a redacção dada pelo DL n.º51/2009, de 27 de Fevereiro."

Se formos ao DL n.º51/2009, procurar o tal art. 14.º, n.º1, alínea c), encontramos:

"c) A última avaliação de desempenho realizada nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e dos Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, e 1 -A/2009, de 5 de Janeiro, nos termos seguintes:
i) Excelente — 2 valores;
ii) Muito bom — 1 valor."

O que isto quer dizer? Que os colegas indicados com asterisco obtiveram Muito Bom ou Excelente. Escrito de outra forma, a informação relativa à avaliação é confidencial (não constando nestas listas), no entanto, essa mesma informação está referenciada com asterisco. Bem sei que existe aqui um grau de subjectividade, no entanto, não é necessário pensar muito ou fazer muitas contas para ver o que aconteceu em questões de "bónus" da avaliação (bónus não só na graduação, mas também no desempate). E não foram só os colegas contratados... Os colegas que concorreram a DCE também foram influenciados pela avaliação. Espero que esta situação sirva de reforço aos diversos alertas que tenho vindo a fazer. Não são só os "coitados" dos contratados que sofrem com esta injustiça, somos e seremos todos "penalizados". Bem... Salvam-se alguns, mas a que custo?! A que custo?! Até aposto que esta situação vai surpreender alguns DCE. Aposto parte do meu subsídio de férias... Anda por aí imensa gente distraída.

Tenho recebido chamadas de professores contratados surpreendidos pelo número de colegas que lhes passaram "à frente". Muitos desceram várias dezenas de lugares... Outros subiram centenas de lugares. Isto é apenas o início...

In http://profslusos.blogspot

quarta-feira, 23 de junho de 2010

CONCURSO DE PROFESSORES: LISTAS PROVISÓRIAS

Saíram hoje as lista provisórias de ordenação e exclusão do concurso de professores.

Para quem estiver interessado, aceder à página da Página da Dgrhe.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

ADD NO CONCURSO DE PROFESSORES

UM CONJUNTO DE RAZÕES LEGAIS PARA EXCLUIR SEMPRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NA GRADUAÇÃO DO CONCURSO DE PROFESSORES

1 - Professoras com uma gravidez de alto risco com atestado médico que NÃO PUDERAM SER AVALIADA (Tribunais, Provedor de Justiça, e queixa à COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO ACESSO AO EMPREGO ENTRE HOMENS E MULHERES, Tribunal Europeu).

2 - Professores que, por motivo de doença, não puderam ser avaliados (queixa tribunais, Provedor de Justiça, Tribunal Europeu).

3 - COTAS NA AVALIAÇÃO: Professor A avaliado com Muito Bom - nota 8,5 numa escola onde foi ultrapassada a cota fica com Bom e não será bonificado no concurso.
Professor B - avaliado com MB - nota 8,1 numa escola onde não tinha sido atingido a cota fica com MB, apesar de ter nota inferior ao professor A. Resultado o professor B (pior nota na Avaliação) fica com mais 1 valor na graduação do concurso e passa à frente do professor que teve melhor nota na avaliação de desempenho.- TRIBUNAIS, AR, PROVEDOR DE JUSTIÇA, TRIBUNAL EUROPEU.

4 - Os professores não foram avaliados pelo mesmo avaliador nem com os mesmos critérios de avaliação pois cada escola adaptou as directivas à sua realidade. Ora com avaliadores diferentes e critérios de avaliação adaptados e por vezes muito diferentes, a concorrer ao mesmo lugar para a docência quem vai ser beneficiado? (TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS e outras instâncias).

5 - Factor de carácter ALEATÓRIO: EMPATIA COM O AVALIADOR, COMPADRIO NA AVALIAÇÃO; SORTE NO AVALIADOR QUE CALHOU...; SORTE NA ESCOLA QUE CALHOU NA RIFA DOS CONCURSOS. - Aqui, lamento, não há qualquer recurso possível a qualquer tribunal!

A FENPROF se quer mesmo defender os mais elementares direitos dos professores nesta democracia enferma, que o faça já requerendo nova anulação do concurso de professores aos Tribunais Administrativos com base nestes argumentos. Se não o fizer com todos estes argumentos, então nunca quis defender os professores, nem mesmo na "negociação" de Janeiro da qual ainda ninguém conhece as actas para ver quem faltou à verdade: nas declarações que proferiu!

Jorge Costa

terça-feira, 8 de junho de 2010

IGUALDADE DO QUE É DESIGUAL

Ministério diz que tomou "medidas necessárias" para garantir "igualdade de tratamento" de professores nos concursos

O Ministério da Educação assegura que foram adotadas “as medidas necessárias para que todas as escolas utilizem a aplicação informática disponibilizada pela Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) para a avaliação dos professores, rejeitando críticas da Fenprof.
A Federação Nacional de Professores (Fenprof) acusou na segunda feira o Ministério da Educação de "irresponsabilidade" por alegadamente obrigar as escolas a avaliarem os professores com uma plataforma informática que dá resultados "imprecisos".

Segundo um comunicado da Fenprof, as escolas receberam "durante a noite de domingo, dia 06", um despacho que as obriga a avaliar os professores recorrendo à "plataforma informática" que não usaram no ano passado, por se tratar de um instrumento "impreciso" que "arredondava as classificações".

Hoje, o Ministério de Isabel Alçada responde ao sindicato, garantindo que “assegurou sempre e continua a assegurar o tratamento igual dos docentes que concorreram ao concurso de professores para suprimento de necessidades transitórias”.

Em comunicado, o Ministério refere que as medidas tomadas para que todas as escolas utilizem a aplicação informática da DGRHE no apuramento das classificações dos docentes eliminam "qualquer dúvida quanto às classificações”.

A tutela considera que, “com esta decisão”, “dá cumprimento integral à única decisão judicial [do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja], aliás provisória, que suscitou questões nesta matéria, eliminando todas as dúvidas quanto à utilização da avaliação do desempenho dos docentes no presente concurso”.

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

A nota emitida hoje pelo Ministério da Educação refere que “as quatro decisões de tribunais já adotadas nesta matéria, à exceção de uma decisão provisória do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, permitiram a continuação do concurso com a consideração da avaliação de desempenho como um dos aspetos a ter em conta na graduação dos candidatos”.

Esta “decisão provisória” foi sustentada “no facto de haver algumas escolas que não utilizaram uma aplicação informática que permitia o arredondamento da classificação da avaliação dos professores”.

A tutela garantiu ainda que o próximo ano letivo vai começar “em condições de estabilidade e com todos os professores colocados atempadamente nas escolas”.

Os sindicatos de professores interpuseram providências cautelares e intimações em vários tribunais administrativos para impedir que a avaliação constasse do concurso de colocação para o ano letivo de 2010-2011, por considerarem que iria criar situações de injustiça.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja deu raao aos sindicatos, o Ministério da Educação já informou que lhe foi reconhecida “a plena razão” nos processos de avaliação do desempenho como parte do concurso de professores em sentenças do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra e do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.

In Ionline.

NOTA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Uso de aplicação informática na classificação de professores em situação transitória

2010-06-08

Ministério da Educação
Nota

O Ministério da Educação (ME) assegurou sempre e continua a assegurar o tratamento igual dos docentes que concorreram ao concurso de professores para suprimento de necessidades transitórias.

Todas as 4 decisões de tribunais já adoptadas nesta matéria, à excepção de uma decisão provisória do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja (TAF de Beja), permitiram a continuação do concurso com a consideração da avaliação de desempenho como um dos aspectos a ter em conta na graduação dos candidatos.

O TAF de Beja sustentou a sua decisão provisória no facto de haver algumas escolas que não utilizaram uma aplicação informática que permitia o arredondamento da classificação da avaliação dos professores.

Para que não existam dúvidas sobre a igualdade de tratamento dos candidatos, o ME adoptou as medidas necessárias para que todas as escolas utilizem a aplicação informática disponibilizada pela Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) no apuramento das classificações dos docentes, assim eliminando qualquer dúvida quanto às classificações. As menções qualitativas não serão alteradas por este procedimento. Foi esse o sentido do despacho interno do Director Geral da DGRHE.

Com esta decisão, o ME dá cumprimento integral à única decisão judicial, aliás provisória, que suscitou questões nesta matéria, eliminando todas as dúvidas quanto à utilização da avaliação do desempenho dos docentes no presente concurso.

O Ministério da Educação garante que o próximo ano lectivo começará em condições de estabilidade e com todos os professores colocados atempadamente nas escolas.

In Portal do Governo.

A FARSA CONTINUA

Avaliação
Professores recusam ser avaliados com notas arredondadas

Tutela deu um dia às escolas para inserirem avaliação no sistema informático, que altera classificações dos docentes.

O Ministério da Educação (ME) deu o dia de ontem às escolas para colocarem a avaliação dos professores na plataforma informática. A plataforma tem sido contestada pelos sindicatos e pela classe, por arredondar as classificações, criando assim desigualdades entre os docentes. Sendo um dos argumentos apresentados nos vários processos em tribunal que opõem sindicatos ao ME.

Nm despacho interno, as escolas a foram avisadas de que tinham o dia 7 de Junho para lançar a avaliação dos professores referente ao ano passado na plataforma informática. O problema é que as escolas só foram avisadas no domingo à noite, denuncia a Fenprof.

O DN contactou alguns directores de escolas que confessaram, sob anonimato, não terem introduzido as avaliações no sistema e que ontem também não o conseguiram fazer. O uso desta plataforma não era obrigatório, até este despacho o decretar.

A Fenprof defende que as escolas começaram por não usar o sistema "por razões de rigor". Em comunicado, o sindicato explica ainda que o instrumento do ME "era impreciso e arredondava as classificações".

O arredondamento das classificações é um dos factores de "desigualdades", apontados pelos professores. Anabela Delgado, dirigente da Fenprof, explica como funciona o sistema informático. "Dois professores no intervalo do Bom, um com 7,4 e outro com 7,5 viram arredondadas as classificações, respectivamente, para 7 (mantendo o Bom) e para 8 (passando a ter Muito Bom e uma bonificação no concurso)", exemplifica a dirigente da Fenprof. Ou seja, a plataforma informática do ME "faz com que uns professores sejam prejudicados e outros beneficiados", acrescenta Lucinda Manuela, da FNE.

A questão já foi levantada em tribunal, que deu razão aos professores. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja considerou-a factor de desigualdade, sublinha Anabela Delgado. Mas o Ministério também já venceu algumas batalhas judiciais que diziam o contrário (ver caixa).

O que os professores não entendem é o motivo que levou o ME a emitir este novo despacho e fixando um prazo tão curto. "Deve ser para os concursos dos professores", admite Anabela Delgado.

Se este pedido estiver relacionado com os concursos, João Dias da Silva, da FNE, adianta que serão contra a contagem. "O concurso não pode ser feito sem estarem concluídos os processos em tribunal", diz.

Também Pedro Araújo, da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), confessa ao DN não ter percebido a urgência do pedido do Ministério. "No despacho não explica porque estão a pedir os dados e também não estou a ver as razões que o Ministério possa ter". Mas uma coisa é certa, "um dia é um prazo muito curto".

Dado o pouco tempo que as escolas tiveram para colocar no sistema a avaliação de todos os seus professores, Pedro Araújo não acredita que as escolas tenham conseguido cumprir o prazo. Mas também espera que "não haja nenhum tipo de sanções ou consequências". Contactado pelo DN, o ME não prestou esclarecimentos.

In Diário de Notícias.

sábado, 5 de junho de 2010

O PAÍS É MESMO UMA CONFUSÃO

Ministério diz que tribunal lhe reconhece «plena razão» nos processos de avaliação de professores

O Ministério da Educação informou hoje que lhe foi reconhecida «a plena razão» nos processos de avaliação do desempenho como parte do concurso de professores, depois de conhecida a sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa

Os sindicatos de professores interpuseram providências cautelares e intimações em vários tribunais administrativos para impedir que a avaliação constasse do concurso para o ano lectivo de 2010-2011, por considerarem que iria criar situações de injustiça.

A Assembleia da República aprovou em Maio, com os votos favoráveis de todos os partidos da oposição, um projecto de resolução do CDS-PP recomendando ao Governo que a avaliação de desempenho não seja tida em conta nos concursos de professores, dada a forma conturbada e desigual como decorreu o processo avaliativo nas diferentes escolas do país na anterior legislatura.

Em nota hoje emitida, a tutela diz que «o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, por sentença datada de 28 de Maio de 2010, deu razão aos argumentos do Ministério da Educação no âmbito da acção de intimação que visava eliminar a avaliação do desempenho do concurso de professores».

O Ministério de Isabel Alçada refere que esta decisão «vem no mesmo sentido» da do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra e da do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, pronunciadas a 31 de Maio e a 1 de Junho, respectivamente.

In Sol.

domingo, 30 de maio de 2010

UM POUCO DO ESTADO DA EDUCAÇÃO

Avaliação de professores
Ministério da Educação diz que decisão do Tribunal de Beja é "ilegal"

O ministério de Isabel Alçada anunciou que foi notificado de uma sentença de outro tribunal que lhe dá "inteira razão", considerando que a suspensão da avaliação "penaliza" os docentes.

"Ilegal e atentatória dos interesses dos professores". Foi assim que o Ministério da Educação classificou, ontem à noite, a confirmação pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja da decisão de suspensão dos efeitos da avaliação na ordenação dos candidatos ao concurso para professores contratados, que decorreu entre Abril e o princípio deste mês.

Num comunicado lido ao PÚBLICO pela sua assessora de imprensa, o Ministério da Educação anunciou que "vai recorrer da decisão" do Tribunal de Beja, frisando que esta penaliza os docentes que foram avaliados. Segundo o ME, "este entendimento" foi também partilhado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, numa sentença de cujo teor foi ontem notificado.

Para além das providências cautelares com vista à suspensão provisória da avaliação entregues nos tribunais de Beja e Lisboa, a Federação Nacional de Professores entregou, em Abril, um pedido ao TAF de Coimbra para que a tutela fosse intimada a eliminar do aviso de abertura do concurso as normas relativas à avaliação. A decisão chegou ontem e, segundo o comunicado da 5 de Outubro, "dá inteira razão ao Ministério da Educação", contrariando o que a este respeito fora decidido pelo Tribunal de Beja.

Conhecida no mesmo dia em que este tribunal confirmou a suspensão da avaliação, a sentença de Coimbra terá sido determinante para a decisão do Ministério de persistir na via judicial, o que fará através da apresentação de um recurso junto do TAF de Beja. Sem prejuízo deste procedimento, "o Ministério da Educação garante que o próximo ano lectivo começará em condições de estabilidade e com todos os professores colocados atempadamente", acrescenta-se no comunicado da tutela.

A Fenprof considera que tal não é possível, tendo ontem reiterado que, se o ME insistir nesta via, "ficará em causa a colocação de professores contratados" a tempo de se encontrarem nas escolas em Setembro, no princípio do próximo ano lectivo. Para a Fenprof "só existe um caminho" para evitar que tal aconteça: "Publicar as listas de ordenação provisória dos candidatos sem que a avaliação seja tida em conta".

A organização lembra, a propósito, que tal "não é difícil", uma vez que, segundo informação da Direcção-Geral de Recursos Humanos do ME, está já preparada "uma plataforma informática que exclui a avaliação do concurso". "Se não for essa a opção, então o ME, por mera teimosia e birra, entrará, definitivamente, pelos caminhos da irresponsabilidade", acrescentou.

No dia 7 de Maio, dando seguimento à suspensão decretada por Beja, o ministério "ocultou" os itens respeitantes à avaliação que constavam da aplicação informática utilizada no concurso. Segundo o Tribunal de Beja, a ponderação da avaliação na ordenação dos candidatos poderá pôr em causa os princípios constitucionais da igualdade e da "liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública". Na sentença acrescenta-se que estes princípios poderão ter sido postos em causa, nomeadamente pelo facto de muitas escolas terem recorrido, para a avaliação, a uma aplicação informática que procedeu a arredondamentos e transformou, assim, Bons em Muito Bons e Muito Bons ou Excelentes. O Muito Bom garante uma majoração de um ponto e o Excelente de dois pontos. Na prática, um docente com este benefício pode ultrapassar 500 candidatos na lista de ordenação.

Não foram ainda tornados públicos quais os argumentos utilizados pelo Tribunal de Coimbra para considerar que, pelo contrário, a retirada destes itens irá penalizar os professores.

In Público.

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