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domingo, 27 de junho de 2010

DESPACHO DA ORGANIZAÇÃO DO ANO 2010/2011

DESPACHO

Assim, tendo presente os princípios consignados nos artigos 3.º, 4.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

[...]

Para ler todo o despacho, clicar aqui.

quarta-feira, 17 de março de 2010

NOVO CALENDÁRIO NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

O novo calendário escolar na Educação Pré-Escolar vai ter algumas novidades!

Este despacho da Ministra da Educação aguarda publicação urgente em Diário da República.

Aqui ficam as alterações:

«1.2 – As interrupções nos períodos do Natal e da Páscoa das actividades educativas com crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro, devem corresponder a um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, a ocorrer, respectivamente, entre os dias 21 de Dezembro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010, inclusive, e entre os dias 29 de Março e 9 de Abril, inclusive.»
2 – Nos agrupamentos de escolas em que, em função da alteração prevista no número anterior, se pretenda redefinir a interrupção no período da Páscoa, deve previamente comunicar-se ao respectivo município e aos pais e encarregados de educação essa alteração.

APRECIAÇÃO INTERCALAR, EM DEFINITIVO

Assunto bastante discutido nestes últimos tempos, aqui fica o último Despacho (15-03-2010), do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, sobre a questão.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

DESPACHO Nº 1860/2010 - EXAMES

Novos documentos sobre avaliação do 1/2005 - Alterações

Novo documento sobre a avaliação dos alunos e sobre a realização de exames e provas de aferição.


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

Despacho n.º 1860/2010

Aconselha-se também a consulta a consulta do Despacho normativo n.º 6/2010.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

PROFESSOR MENTOR

Foi publicado hoje no Diário da República o Despacho n.º 21666/2009. D.R. n.º 188, Série II de 2009-09-28 que define as regras da realização do período probatório previsto no Estatuto da Carreira Docente.


Clicar em cada uma das imagens para ampliar ou aceder aqui.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

TODOS DIFERENTES, TODOS IGUAIS

Para todos aqueles que continuam a dizer que "sim" a estes senhores, tomem lá mais esta...

Despacho n.º 9810/2009: subsídio mensal de residência de € 941,25!


Despacho n.º 9810/2009

Considerando que, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser atribuído um subsídio de residência aos titulares do cargo de director-geral e de outros expressamente equiparados, à data da nomeação no local onde se encontre sedeado o respectivo organismo;

Considerando que o Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, lugar expressamente equiparado a director -geral, tem a sua residência permanente em Aveiro: Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, determina -se o seguinte:

1 -- É atribuído ao presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, um subsídio mensal de residência no montante de € 941,25, a suportar pelo orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e actualizável nos termos da portaria de revisão anual das tabelas de ajudas de custo.

2 -- O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de 2008.

12 de Fevereiro de 2009. -- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. -- Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.


... E os professores desterrados, com família?

terça-feira, 5 de agosto de 2008

MÉRITO NO MINISTÉRIO: TRABALHO DE PROPAGANDA

Ora aqui está o despacho oficial (Despacho nº 20513, de 5 de Agosto ) e o respectivo texto que meritoriamente, em tempo de férias, se expõe na Página do Ministério da Educação.


Prémio de Mérito Ministério da Educação distingue melhores alunos do ensino secundário

5 de Ago de 2008

O Prémio de Mérito Ministério da Educação é instituído com o objectivo de distinguir, em cada escola, o melhor aluno do ensino secundário dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais ou tecnológicos.

Com o objectivo de reconhecer e de valorizar o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e desempenho escolares, o Ministério da Educação atribui um prémio de mérito aos melhores alunos de cada escola que tenham concluído o ensino secundário no ano lectivo de 2007/2008 ou o venham a concluir nos anos lectivos seguintes.

Este prémio, com o valor pecuniário de 500 euros, é atribuído, em cada escola do ensino público ou privado, bem como em escolas profissionais, ao melhor aluno dos cursos científico-humanísticos e ao melhor aluno dos cursos profissionais ou tecnológicos.

Nos cursos científico-humanísticos, o prémio de mérito é atribuído ao aluno que tenha obtido, relativamente a cada um dos cursos, a melhor classificação, arredondada até às décimas. Em caso de empate, é distinguido o aluno que tenha obtido melhor classificação na disciplina trienal da formação específica, funcionando como segundo critério de desempate a classificação na disciplina de Português.

Nos cursos profissionais e tecnológicos, o prémio de mérito é atribuído ao aluno que tenha obtido a melhor classificação final. Para estes alunos, o primeiro critério de desempate é a classificação obtida na prova de aptidão profissional ou tecnológica, funcionando como segundo critério de desempate a classificação na disciplina de Português.

Conjuntamente com a atribuição do prémio pecuniário, será igualmente entregue aos alunos premiados um diploma alusivo à distinção concedida, assinado pelo respectivo presidente do conselho executivo/director ou, tratando-se de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, pelo director pedagógico.

A data de atribuição do prémio de mérito deve coincidir com a do Dia do Diploma, que será assinalado, pela primeira vez, no dia 12 de Setembro de 2008.

Neste dia, as escolas e os agrupamentos que leccionem o ensino secundário deverão promover, envolvendo a respectiva comunidade educativa, uma acção formal de entrega de certificados e de diplomas aos alunos que tenham terminado o ensino secundário no ano lectivo de 2007/2008.

A atribuição dos prémios de mérito é divulgada nas escolas, na página electrónica da direcção regional de educação respectiva e no Portal da Educação.

O apoio financeiro para a atribuição dos prémios e para a organização da cerimónia pública de entrega dos diplomas deve ser proporcionado às escolas pelas direcções regionais de educação e pelo Gabinete de Gestão Financeira.

Para mais informações, consultar o despacho despacho publicado no Diário da República.

sexta-feira, 18 de julho de 2008

LEGISLAÇÃO: DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO E ANO LECTIVO DE 2008-09

A "pedido de muitas famílias", colocamos aqui a ligação à principal documentação relativa à distribuição de serviço, que se encontra disponível na DGRHE, do Ministério da Educação.

Relativamente ao Despacho nº 19117/2008, de 17 de Julho, relativo à (des)organização do próximo ano lectivo de 200-09, pode consultá-lo
aqui.

Desde 01-01-2009


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