Novas regras disciplinares entram em vigor
Falta de respeito para com colegas ou público é castigado com multa
Existem pelo menos 15 razões para despedir na Função Pública e dez "deveres gerais" a serem respeitados pelos funcionários, de acordo com o estatuto disciplinar dos trabalhadores "que exerçam funções públicas", ontem publicado em Diário da República. Um documento que é visto de "soslaio" pelos sindicatos.
Apesar de tudo, Nobre dos Santos, coordenador da Fesap, afecta à UGT, desvaloriza o estatuto. Enquanto a esquerda classifica o novo guião disciplinar da Função Pública, que ontem entrou em vigor, "como próprio do regime que vigorou antes do 25 de Abril", o sindicalista considera que o documento "ficou mais adequado à Função Pública".
A Frente Comum (CGTP) critica "o despedimento sem justa causa, após duas avaliações negativas". Nobre dos Santos contrapõe e classifica este tipo de despedimento como "residual, existindo mecanismos de recurso" e lembra que "já no passado essa possibilidade existia".
Não é bem assim, diz Francisco Brás, da CGTP. Agora - argumenta -, "razões de saúde podem levar a duas avaliações de desempenho negativas. Uma depressão psicológica, por exemplo".
O sindicalista ainda chama a atenção que "razões políticas ou económicas" podem levar a chefia "a dar duas classificações negativas". Mas pior, diz o sindicalista da CGTP, "é que os sistemas de defesa dos trabalhadores são inexistentes", apesar de a lei prever um conjunto de audições de defesa ao funcionário chumbado em duas avaliações. "Como é possível este grau de desumanização?"
"O novo estatuto parte de uma ideia errada", diz Francisco Brás, criticando a "falta de protecção" jurídica aos funcionários "em casos de pressões políticas ou económicas". E, por ter "esquecido" a parte de protecção, o texto ontem publicado em Diário da República, "não serve o país".
Os sindicatos consideram ainda grave o facto de o estatuto prever a obrigatoriedade de um funcionário participar uma infracção disciplinar de outro trabalhador" e de "reforçar ainda mais" as chefias "com o poder de despedir".
O documento especifica ainda que as penas podem ir de "repreensões escritas", em caso de "infracções leves de serviço", até à suspensão , nos casos de "graves negligências", como por exemplo uma "informação errada a superior hierárquico". A falta de correcção para com os colegas ou com o público é castigado com multas.