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quinta-feira, 11 de setembro de 2008

15 RAZÕES PARA DESPEDIMENTO

O CARTÃO VERMELHO proporcionado pela Lei nº 58/2008 de 9 de Setembro.


1. Agressões, injúrias a superiores hierárquicos, colegas, subordinados ou terceiros, "em serviço ou nos locais de serviços";

2. Graves insubordinações ou incitação à sua prática;

3. Prática de actos ofensivos das instituições e a princípios constitucionais;

4. Cinco faltas seguidas ou 10 interpoladas sem justificação, num ano civil;

5. Duas avaliações de desempenho negativas e consecutivas;

6. Divulgação de informação proibida;

7. Solicitação ou aceitação de dádivas e gratificações;

8. Outras vantagens patrimoniais;

9. Desvio de dinheiros;

10. Comparticipações em oferta de emprego público;

11. Sejam parte em contratos a celebrar por qualquer órgão;

12. Destruição, extravio de documentos, viciação de dados para obter benefício económico;

13. Actividade remunerada, no caso de estar em situação de mobilidade especial;

14. No gozo de licença extraordinária exerçam actividade remunerada nas modalidadeas que vedadas;

15. Acusação dolosa a outro colega.

A LEI DO DESPEDIMENTO


Novas regras disciplinares entram em vigor

Falta de respeito para com colegas ou público é castigado com multa

Existem pelo menos 15 razões para despedir na Função Pública e dez "deveres gerais" a serem respeitados pelos funcionários, de acordo com o estatuto disciplinar dos trabalhadores "que exerçam funções públicas", ontem publicado em Diário da República. Um documento que é visto de "soslaio" pelos sindicatos.

Apesar de tudo, Nobre dos Santos, coordenador da Fesap, afecta à UGT, desvaloriza o estatuto. Enquanto a esquerda classifica o novo guião disciplinar da Função Pública, que ontem entrou em vigor, "como próprio do regime que vigorou antes do 25 de Abril", o sindicalista considera que o documento "ficou mais adequado à Função Pública".

A Frente Comum (CGTP) critica "o despedimento sem justa causa, após duas avaliações negativas". Nobre dos Santos contrapõe e classifica este tipo de despedimento como "residual, existindo mecanismos de recurso" e lembra que "já no passado essa possibilidade existia".

Não é bem assim, diz Francisco Brás, da CGTP. Agora - argumenta -, "razões de saúde podem levar a duas avaliações de desempenho negativas. Uma depressão psicológica, por exemplo".

O sindicalista ainda chama a atenção que "razões políticas ou económicas" podem levar a chefia "a dar duas classificações negativas". Mas pior, diz o sindicalista da CGTP, "é que os sistemas de defesa dos trabalhadores são inexistentes", apesar de a lei prever um conjunto de audições de defesa ao funcionário chumbado em duas avaliações. "Como é possível este grau de desumanização?"

"O novo estatuto parte de uma ideia errada", diz Francisco Brás, criticando a "falta de protecção" jurídica aos funcionários "em casos de pressões políticas ou económicas". E, por ter "esquecido" a parte de protecção, o texto ontem publicado em Diário da República, "não serve o país".

Os sindicatos consideram ainda grave o facto de o estatuto prever a obrigatoriedade de um funcionário participar uma infracção disciplinar de outro trabalhador" e de "reforçar ainda mais" as chefias "com o poder de despedir".

O documento especifica ainda que as penas podem ir de "repreensões escritas", em caso de "infracções leves de serviço", até à suspensão , nos casos de "graves negligências", como por exemplo uma "informação errada a superior hierárquico". A falta de correcção para com os colegas ou com o público é castigado com multas.

Desde 01-01-2009


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