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domingo, 19 de julho de 2009

COMPILAÇÃO DE ILEGALIDADES, INJUSTIÇAS E AFINS

A Célia Tomás, guerreira indomável, acaba de enviar um e-mail com um apelo, que aqui reproduzimos.

Se quiserem enviar também para o MUP, façam favor. Na linha do que temos feito, publicaremos esses dados, garantindo naturalmente a privacidade/identidade sempre que tal seja solicitado.




Caros, Colegas!

Estou a reunir todo um conjunto de informação que mostre as ilegalidades, injustiças, arbitrariedades, penalizações decorrentes da aplicação deste aberrante modelo de avaliação dos professores, por forma a podermos bani-lo.

Deste modo, peço-vos que enviem para o seguinte endereço electrónico

cmvbgtomas@gmail.com


o nome de Escolas onde tenham ocorrido uma destas situações:

. Escolas onde os professores que não entregaram os O.I. foram avaliados.
. Escolas que permitiram a entrega dos O.I. depois de terminadas aulas do 3º período.
. outras tipo de ocorrências.

NOTA: Será importante referir o nome da Escola/Localidade/e o tipo específico de ocorrência.

Obrigada pela colaboração conjunta!

PS: Reencaminhem este pedido a outros colegas nossos.

Célia Tomás (Escola Sec. de Odivelas)

sexta-feira, 22 de maio de 2009

MAGALHÃES ILEGAL

Clicar na imagem para ampliar.

sexta-feira, 15 de maio de 2009

CONFUSÃO DE QUEM É MAIS PAPISTA QUE O PAPA

Artigo 109º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Dirigido a: Todas as escolas públicas
Serviço de origem: DAGOE
15/05/2009

Exmo.(a) Senhor(a)
Presidente do Conselho Executivo/ Director(a)

Tendo chegado ao conhecimento da tutela que alguns agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas estão a proceder à publicitação de listas de docentes, informando-os da sua transição, ao abrigo do art. 109º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, alertamos que tais procedimentos devem ser suspensos até novas orientações.

Com os melhores cumprimentos,

A Directora Regional Adjunta
Helena Libório

NOTA: A DAGOE faz parte da DREC.

DREC RECUA PERANTE ILEGALIDADE

DREC RECUA PERANTE A ILEGALIDADE DO FIM DO VÍNCULO DE NOMEAÇÃO. SPRC/FENPROF TINHA RAZÃO!

Conselhos Executivos instados a corrigir actos ilegais!

Numa informação enviada pela Direcção Regional de Educação do Centro para os órgãos de gestão das escolas/agrupamentos é dada a orientação de que devem ser corrigidos todos os procedimentos que tenham transformado nomeações definitivas em contratos de trabalho por tempo indeterminado, os quais foram publicitados em listas publicadas e afixadas nas salas de professores.

O SPRC/FENPROF sempre considerou este procedimento de ilegal e declarou guerra jurídica e judicial a estes actos precipitados e ilegais de muitos conselhos executivos, induzidos em erro perante a inexistência de esclarecimentos claros da administração educativa. Nesse sentido, o gabinete jurídico do SPRC elaborou uma minuta de requerimento de correcção da ilegalidade, profusamente divulgada, a qual foi interposta por muitos docentes da região.

Este procedimento de algumas escolas incorria em ilegalidade por dois motivos principais:

(1) o facto de existir um diploma regulamentador da função docente que prevalece sobre a norma geral contida no novo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas — o Estatuto da Carreira Docente;

(2) o facto de esta matéria estar sob suspeita de ser inconstitucional, tendo merecido, por iniciativa do grupo parlamentar PCP, a que se juntaram PEV, BE, e deputados do grupo parlamentar do PSD, bem como de uma deputada sem grupo parlamentar, um pedido de verificação dessa mesma constitucionalidade.

Esta matéria é, aliás, alvo de forte contestação pelos docentes portugueses e motivo de preocupação quanto ao que reservará o futuro neste ou num quadro político semelhante.

O SPRC congratula-se com o resultado de uma forte acção desenvolvida nos locais de trabalho e de pressão sobre o ME e a DREC, para que parassem todos os actos administrativos ilegais e corrigidos os já verificados.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

SPRC CONSIDERA ILEGAIS OS CONCURSOS PARA TEIP

Concursos para escolas dos Territórios de Intervenção Prioritária são ilegais

SPRC IRÁ AGIR JUDICIALMENTE E ADMITE INTERPOR PROVIDÊNCIAS CAUTELARES

Abriram ontem (21.04.2009) os concursos para colocação de professores e educadores nas escolas dos recém criados Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) que, na região centro, correspondem aos Agrupamentos de Escolas de Marrazes (Leiria), Pardilhó (Aveiro), Idanha-a-Nova (Castelo Branco) e Pedrulha (Coimbra).

Estes concursos que decorrerão até ao dia 27 de Abril estão, nalguns casos, feridos de ilegalidade, pois alguns dos critérios adoptados para o processo de selecção contrariam a lei geral sobre concursos e colocações e a própria portaria regulamentadora.

De entre os critérios ilegais sobressaem, a título de exemplo, a exigência de proximidade de residência fiscal da sede do agrupamento ou a disponibilidade para realizar trabalho de itinerância em regime diurno e nocturno dentro de todo o território educativo no âmbito da ligação à comunidade.

O SPRC alerta, ainda, para outra ilegalidade relacionada com o facto de que, em todos os casos em que os critérios de selecção vão para além da lei geral, os órgãos de gestão dos TEIP estavam obrigados a negociar o regulamento de concursos com as organizações sindicais, aliás, aviso/intenção manifestada pela FENPROF, por ofício e com a devida antecipação.

Tendo em conta o conjunto de ilegalidades de que enfermam estes concursos, o SPRC decidiu agir judicialmente, designadamente admitindo interpor Providências Cautelares, no sentido de impedir o seu prosseguimento.

A Direcção


Fonte: SPRC

segunda-feira, 13 de abril de 2009

CONSEQUÊNCIAS AVASSALADORAS

Adenda ao parecer sobre regime de gestão das escolas
Garcia Pereira considera demissão de Conselhos Executivos “avassaladora” para as escolas

13.04.2009 - 19h16 Clara Viana

As interrupções dos mandatos de Conselhos Executivos, ordenadas pelo Ministério da Educação, são inconstitucionais, ilegais e perigosas, considera o advogado Garcia Pereira. Numa adenda a um parecer que elaborou sobre o novo regime de gestão das escolas do básico e secundário, hoje divulgada, o advogado sustenta mesmo que este último cavalo de batalha do ME é “susceptível de produzir consequências tão avassaladoras quanto imprevisíveis” nas escolas.

O novo regime de gestão prevê que, até ao final do próximo mês, todas as escolas e agrupamentos do pré-escolar, básico e secundário tenham um director em vez de um Conselho Executivo. Os concursos para os novos dirigentes deveriam ter sido abertos até ao final de Março. Muitas escolas estão agora em processo eleitoral, mas outras optaram por levar até ao fim o mandato dos sues Conselhos Executivos.

Foi o que aconteceu, por exemplo, no Agrupamento de Escolas de Santo Onofre, nas Caldas da Rainha. O ME respondeu a esta decisão fazendo cessar o mandato do CE (terminava em 2010) e substituindo este órgão por uma Comissão Administrativa Provisória, a quem compete agora iniciar o processo de eleição do director.

A pedido de um grupo de professores liderado pelo docente e bloguista Paulo Guinote, Garcia Pereira juntou agora mais uma dúzia de folhas demolidoras ao seu parecer sobre o novo regime de gestão, que também considera ferido de inconstitucionalidade. Segundo o advogado, não existe nada no Decreto-Lei nº75/2008, que institui a figura de director, que torne legalmente possível decisões como a que o ME adoptou para com o agrupamento de Santo Onofre.

Pelo contrário, sustenta, este diploma estipula “de forma muito clara, que os actuais titulares dos órgãos de gestão completam os seus mandatos”, como salvaguarda também, para evitar situações de “vazio de poder”, que se entretanto estes tiveram chegado ao fim, serão prorrogados até à eleição do director.

“Esta solução é a única permitida, à luz das regras da interpretação das normas jurídicas consagradas no Código Civil”, escreve Garcia Pereira, que só vê uma explicação para a interpretação que tem estado a ser feita pelo Ministério e pelas Direcções Regionais de Educação: “assenta necessariamente quer na pressuposição de que o legislador não se soube exprimir adequadamente e de que consagrou o absurdo, quer na desconsideração seja de letra, seja da “ratio” da lei, o que num caso e outro, está em absoluto vedado ao intérprete fazer por força do artigo 9º do Código Civil”.

Responsabilização criminal

E é devido a esta situação que Garcia Pereira adverte: “a imposição da interrupção dos mandatos actualmente em cruzo e da imediata eleição do Director é “susceptível de produzir consequências tão avassaladoras quanto imprevisíveis”. Alguns exemplos apontados: “acções de impugnação e indemnização por parte dos titulares dos actuais órgãos e lectivos irregularmente impedidos de continuarem a exercer os seus mandatos”; “arguição de invalidade de todos os actos praticados pelos directores (designação de outros cargos, distribuição serviço docente, selecção de pessoal, etc.); “possível accionamento de responsabilidade criminal contra os Directores” por usurpação de funções.

Na semana passada, na Assembleia da República, a ministra Maria de Lurdes Rodrigues justificou a intervenção em Santo Onofre dizendo que “o cumprimento da lei não é uma questão facultativa”, mas “uma obrigação”. Na mesma altura, em declarações ao PÚBLICO, o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, responsabilizou os professores do agrupamento que, disse, “não quiseram participar na governação das suas escolas e não cumpriram um dever de cidadania: o de apresentar uma ou mais listas ao Conselho Transitório”, o órgão a quem compete a selecção do director.

Regime “inconstitucional”

Para Garcia Pereira, este novo modelo de gestão vai contra os “princípios estruturantes do Estado de direito democrático”, uma vez que atenta contra “o pluralismo organizativo, os princípios da separação e interdependência de poderes” e a “garantia de participação dos administrados”, estipulados na Constituição. O advogado defende que é também inconstitucional porque o modo como o Governo legislou invadiu “a reserva absoluta da competência da Assembleia da República”.

Trata-se, frisa, de uma “verdadeira subversão” do regime instituído pela Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pelo parlamento: procura-se “substituir as linhas essenciais de um sistema de gestão democrática e participativa” por um “sistema de gestão unipessoal, autoritário e centralista.

Para além da responsabilidade da gestão, serão os directores a nomear todos os coordenadores de escola e de departamento, que antes eram eleitos pelos seus colegas. Os directores são escolhidos por conselhos gerais, constituídos por representantes do pessoal docente e não docente, dos alunos (no secundário), dos pais, do município e da comunidade local.

In Público.

quinta-feira, 5 de março de 2009

DO CONCEITO DA ASSIDUIDADE DOCENTE

Chamada de atenção e desabafo de Nazarete Catré.

Tomo a liberdade de alertar para um aspecto que tem vindo a passar completamente "despercebido" no gigantesco emaranhado da legislação relativa à avaliação: o de um conceito que o Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro prevê - o conceito relativo à assiduidade do docente. Considera o artigo 18.º daquele diploma legal o seguinte:

"1 — Na avaliação efectuada pelo órgão de direcção executiva os indicadores de classificação ponderam o seguinte:
a) Nível de assiduidade — aprecia a diferença entre o número global de aulas previstas e o número de aulas ministradas".

Este conceito tem levado a verdadeiros atentados contra os direitos dos docentes, que se encontram constitucionalmente protegidos.

E se vinha já sendo prática restringir aqueles direitos, por parte de alguns Conselhos Executivos, por causa do entendimento que daquele artigo faziam, porque não conseguiam relacioná-lo com as faltas dadas ao abrigo do artigo 103º do ECD (faltas equiparadas à prestação efectiva de serviço), o facto é que agora agrava-se a situação com a interpretação que vem no guia de avaliação do ME enviado às escolas (ver página 7). Diz-se lá o seguinte:

"– Para efeitos de determinação do grau de cumprimento do serviço lectivo, no Item A1 da ficha, deverá ser tido em conta o disposto no artigo 103.º do ECD.

– O item A2 pretende avaliar a disponibilidade e o empenho do docente em garantir que as aulas previstas para as suas turmas são efectivamente dadas.

– Para este efeito, ao contrário do que acontece relativamente ao item A1, são objecto de apreciação todas as ausências, salvo quando o docente se encontre efectivamente em serviço (por exemplo, em visitas de estudo) ou no exercício do direito à greve."

Ou seja, não se pode penalizar o docente, porque a lei não permite, no que respeita ao grau de cumprimento de serviço. Aqui têm-se em consideração o previsto no Artº 103 do ECD (faltas equiparadas à prestação efectiva de serviço) mas contorna-se a questão no empenho e disponibilidade do docente!

É vergonhoso!

Exige-se que o docente "disponível e empenhado" permute ou compense as aulas se esteve em licença de parto, foi prestar declarações ao tribunal como testemunha (neste caso concreto o docente até está sujeito, inclusivamente a multa se não comparecer no tribunal - é uma obrigação que se lhe impõe!), se lhe morreu um familiar, se esteve doente, etc., etc.

Maior inconstitucionalidade que esta não existe!

E o pior é que é feita subtilmente através de uma orientação interna - o guia da avaliação - que vai contra a lei e que fica oculta se ninguém a trouxer à luz do dia, denunciando-a!

A Constituição prevê uma hierarquia dos diplomas legais na qual não figuram, seguramente, as orientações.

Sendo documentos meramente internos, não poderão jamais sobrepor-se a um diploma legal!

Contendo o guia da avaliação meras "orientações" quem pede a inconstitucionalidade das mesmas?

E, no entanto, é o que acabará por ser implementado e ficará, sem dúvida, enraizado!

Ao fazer o seu parecer, o Dr. Garcia Pereira não atendeu a este aspecto e bem: ele até está salvaguardado na lei. Aparentemente, os docentes não poderão ser penalizados. O ECD até prevê quais são as faltas equiparadas a prestação efectiva de serviço!

Mas o que é um facto:

1º O conceito de assiduidade previsto no Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro está errado e é redutor. O horário do docente não se restringe à sua componente lectiva.

2º As interpretações que este conceito permite, e a que o ME veio dar cobertura através de uma orientação - o guia da avaliação - a ser seguida pelas escolas/agrupamentos, são atentatórias de direitos fundamentais.

Se o docente tem que permutar para assegurar que as aulas são efectivamente dadas e a permuta não é falta, então o docente na prática não pode faltar! De nada vale existir um artigo que equipare certas faltas (que têm que ver, como se disse, com direitos constitucionalmente garantidos) à prestação efectiva de serviço.

E como se pode avaliar aí o empenho e a disponibilidade?

Voltámos à escravatura?!

Desculpem estes desabafos, mas o alerta aqui fica. Pode parecer que é apenas um pormenor mas é o que está a minar os direitos conquistados em Abril de 1974. Basta recolher testemunhos em todas ou na maioria das escolas deste País! Eles estão por aí...

E o pior é que as pressões são feitas, nas escolas, apenas "de boca", sem nada escrito que comprometa quem as faz!

E o terror vai-se instalando, em câmara lenta, até ninguém o contestar.

Ainda há pouco soube de uma contratada que foi pressionada a permutar as aulas que deveria dar quando fosse de licença de casamento!

Atenciosamente

Nazarete Catré

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

DAS PALAVRAS AOS ACTOS

Tal como já aqui fizemos referência, por diversas vezes, é importante que os professores, ao serem "ilegalmente" notificados pelos PCE's, solicitem aos mesmos os fundamentos da mesma notificação.

Para o efeito podem servir-se de uma minuta como as que aqui disponibilizamos.

De acordo com o "Parecer Preliminar" do Dr. Gracia Pereira, todos estes actos são manifestamente ilegais.

Esperemos que a Fenprof passe das palavras aos actos. E ontem já é tarde!


Mário Nogueira quer que professores se protejam
Notificações "ilegais" enviadas aos docentes fazem Fenprof apresentar queixa contra ME

13.02.2009 - 17h55 Lusa

A Fenprof vai apresentar queixa em tribunal contra a Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE), por considerar que este órgão está a induzir os conselhos executivos a enviar aos docentes notificações "ilegais" sobre não entrega dos objectivos individuais.

"Na opinião da Fenprof, a administração educativa está a agir de forma que não respeita o princípio da confiança a que está obrigada perante os seus administrados, designadamente os que exercem cargos e funções de direcção, levando-os a incorrer em procedimentos ilegais. Por essa razão, recorreremos aos tribunais apresentando queixa contra a DGRHE por violação daquele princípio", lê-se numa carta aberta que a estrutura sindical vai enviar aos conselhos executivos, distribuída hoje em conferência de imprensa.

Segundo o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, nas notificações os conselhos executivos dizem que caso não sejam entregues os objectivos individuais, no âmbito da avaliação de desempenho, o professor "está impedido de elaborar a sua auto-avaliação", "está impedido de ser avaliado", "deixará de lhe ser considerado o tempo de serviço" ou "produzir-se-ão efeitos previstos em artigos do Estatuto da Carreira Docente".

O secretário-geral apela aos professores para que exijam dos conselhos executivos a fundamentação legal destas notificações, porque a informação enviada é falsa. Na posse da legislação correcta pode-se interpor "acções de impugnação de actos administrativos fundamentados em normas ilegais do actual modelo de avaliação", explicou.

"É uma carta de esclarecimento, de apoio e de incentivo, mas também de informação que nos casos de ilegalidade não hesitaremos em entrar com acções em tribunal", justificou hoje o dirigente sindical. A Fenprof já tinha anunciado que iria processar os conselhos executivos que recusassem avaliar os docentes por falta de objectivos individuais, alegando que nenhum dos diplomas referentes à avaliação de desempenho estabelece essa consequência.

Na conferência de imprensa, Mário Nogueira anunciou ainda que vai ser requerido junto do Ministério Público a declaração de ilegalidade de normas do decreto-regulamentar que estabelece para este ano o regime simplificado do processo de avaliação. Por outro lado, a Fenprof vai ainda solicitar ao Provedor de Justiça, ao Procurador-Geral da República e aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República que suscitem "a fiscalização sucessiva e abstracta da constitucionalidade" do mesmo diploma.

In Público.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

VERBORREIA ILEGAL

Várias vezes vieram os arautos do cumprimento da legalidade, sediados na 5 de Outubro, ameaçar os professores se não cumprissem as leis. O professores são cumpridores, mas não são estúpidos. A verborreia legislativa deste governo, em matéria de Educação, tem sido claramente violadora de princípios fundamentais do direito (lembre-se a inconstitucionalidade declarada no concurso de professores titulares e outas condenações a que o ME foi sujeito).
O parecer de Garcia Pereira vem confirmar que a luta dos professores é uma luta justa e cheia de razão.

Especialista em Direito do Trabalho diz que Estatuto da Carreira Docente é inconstitucional
Diplomas sobre avaliação dos professores são ilegais, defende Garcia Pereira

10.02.2009 - 11h41 Clara Viana

“Claramente violador” de princípios constitucionais, padece de “inquestionável e incontornável legalidade”, “manifestamente ilegais”. É assim que o especialista em Direito de Trabalho, Garcia Pereira, qualifica os diplomas que nos últimos três anos “incendiaram” as escolas portuguesas - o decreto-lei que alterou a estrutura da carreira docente e os decretos regulamentares sobre o modelo de avaliação de desempenho.

Num parecer preliminar ontem divulgado pelo grupo de professores que o contratou, Garcia Pereira responde também, pela negativa, à questão que nos últimos tempos tem oposto professores, presidentes de Conselhos Executivos e Ministério da Educação: a entrega, pelos docentes, dos chamados Objectivos Individuais, que foi apresentada pelo ME como primeira etapa da avaliação. Para o advogado “nenhuma obrigação existe fixada por norma legalmente válida, da apresentação pelos docentes dos respectivos objectivos individuais”.

No seu parecer, ainda em fase de conclusão, Garcia Pereira faz suas as reservas manifestadas pelo juiz do Tribunal Constitucional, Mário Tavares, sobre o Decreto-Lei que instituiu o novo Estatuto da Carreira Docente. Em vigor há dois anos, esta lei, que está na origem da actual contestação dos professores, dividiu a classe em duas categorias hierárquicas: professor titular e professor, contabilizando para o efeito apenas os últimos sete anos e valorizando nestes o exercício de cargos administrativos.

Por requerimento de um grupo de deputados, este Decreto-Lei (15/2007) foi analisado pelo Tribunal Constitucional que em Abril passado, por maioria, se pronunciou apenas pela inconstitucionalidade de uma das alíneas do diploma, a que impediaa os docentes em situação de dispensa total, mesmo por motivos de doença, de concorrer a professor titular. No seu parecer, Garcia Pereira retoma contudo a argumentação expressa pelo juiz Mário Tavares para atacar uma das bases do ECD: o sistema de quotas em vigor tanto para a ascensão a professor titular, como para as classificações de Excelente e Muito Bom.

Quatro princípios constitucionais em causa

Um sistema que o advogado considera ser “claramente violador quer do basilar princípio da igualdade, constante do artigo 13º da Constituição, quer dos da proporcionalidade e da Justiça a que toda a Administração Pública se encontra constitucionalmente vinculada por força do artigo 266 da CRP”.

Este sistema, explicita, possibilitaria que “dois docentes em situação exactamente idêntica (mesma classificação média das pontuações atribuídas em cada uma das folhas de avaliação, igual percentagem exigida de cumprimento das respectivas actividades lectivas e, no caso da atribuição de Excelente, idêntico reconhecimento de contributos relevantes para o sucesso escolar dos alunos e para a qualidade das suas aprendizagens, reconhecimento esse feito através da proposta classificativa devida e expressamente fundamentada) seriam afinal classificados de forma diversa em função de um factor a eles completamente estranho e em absoluto arbitrário, como seja o de um exercer funções numa escola ou agrupamento onde, para sua infelicidade, a quota de Excelente ou de Muito Bom já foi atingida e o outro exercer funções em escola ou agrupamento onde, para sua felicidade, a dita quota ainda não foi atingida…”.

Garcia Pereira considera ainda que o ECD violenta os princípios constitucionais da confiança, segurança jurídica e da imparcialidade, já que faz depender o estabelecimento daquelas quotas dos resultados obtidos na avaliação externa da escola, uma variável com um “conteúdo extremamente vago” e “aleatório”. O advogado frisa também que a fixação deste sistema foi remetido “para um simples despacho ministerial” para publicação em momento posterior, mas sem este estar definido, o que, segundo ele, põe em causa o direito dos avaliados de conhecer com antecedência os parâmetros e critérios de avaliação.

Hierarquia das Fontes de Direito

O modelo de avaliação de desempenho foi fixado um ano depois da entrada em vigor do ECD por via de um decreto regulamentar e sujeito depois a duas simplificações, a última das quais entrou em vigor em Janeiro passado. Nestes decretos regulamentares são patentes, segundo Garcia Pereira, “ notórias divergências e até inovações de regime” em relação ao que se encontra estipulado no diploma que instituiu o Estatuto da Carreira Docente que, no entanto, é de uma natureza superior a estes.

O advogado argumenta que tal prática vai contra a “hierarquia das Fontes de Direito”, sendo por isso as disposições contidas naquele decretos-regulamentares “manifestamente ilegais” e também inconstitucionais. “Também por força do princípio da hierarquia das Fontes de Direito, está em absoluto constitucionalmente vedado que um decerto regulamentar ou até um simples despacho ministerial crie regime jurídico novo sobre as matérias em causa, suspenda, afaste, modifique ou revogue algum preceito constante do acto legislativo (no caso, o ECD), ou até simplesmente procure “interpretar ou integrar algum dos seus preceitos”, especifica.

O advogado frisa, a propósito, que os decretos regulamentares vieram estabelecer novos critérios de avaliação, parâmetros ou factores de ponderação, bem como deveres e obrigações dos docentes e demais intervenientes do processo de avaliação, que nãos e encontram contidos no ECD.

Na semana passada, a Federação Nacional de Professores anunciou que também irá recorrer aos tribunais para tentar impugnar a actual legislação, por duvidar da sua legalidade e constitucionalidade.

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

E DEPOIS SÃO OS PROFESSORES QUE NÃO CUMPREM A LEI!

Artigo 138º do orçamento em causa
PSD acusa Governo de tentar legalizar avaliação de professores com norma inconstitucional no Orçamento
26.11.2008 - 14h14 Lusa
O PSD acusou hoje o Governo de tentar legalizar retroactivamente ilegalidades do processo de avaliação dos professores através de "uma norma escondida" e "inconstitucional" incluída na proposta de Orçamento do Estado para 2009.

Em conferência de imprensa, no Parlamento, o líder parlamentar do PSD, Paulo Rangel, apresentou uma proposta de "eliminação dessa norma" do Orçamento do Estado para 2009.

"Há uma norma escondida, é o artigo 138º do Orçamento, em que o Governo assume que toda a nomeação dos professores para a avaliação, todas as nomeações, as delegações de competências para avaliar professores ao longo de 2008 são ilegais", disse Paulo Rangel.

"Todo o processo de avaliação em que houve delegação de competências para avaliação é ilegal porque essas delegações não foram publicadas no Diário da República. Então o Governo inclui uma norma no Orçamento para legalizar retroactivamente todo o processo de avaliação dos professores", acrescentou.

De acordo com o líder parlamentar do PSD "esta proposta do Governo é ilegal e inconstitucional porque vai tirar garantias a quem quisesse impugnar alguma nomeação, alguma delegação", prejudicando os "professores que quisessem reagir".

"Todas as delegações de competência para avaliar professores deveriam ter sido publicadas no Diário da República e não foram. E agora é no Orçamento, numa norma que não tem título nem tem nada, vem dizer que afinal se considera que estão dispensadas de publicação todas as delegações? Isto não tem sentido nenhum", criticou.

Segundo Paulo Rangel, "isto revela mais uma vez que o processo de avaliação dos professores está completamente inquinado".

O líder parlamentar do PSD referiu que "nem todas as avaliações são feitas por professores titulares e tem de ser feita delegação de competências para saber quem é que avalia" e que "sempre que as escolas recorrem à delegação de competências esta deveria ser comunicada".

"Como se foram fazendo as avaliações sem fazer comunicação nenhuma das delegações, o Governo pretende agora retroactivamente dispensar dessa publicação todas as delegações feitas até agora. É uma norma inconstitucional e nós propomos a sua eliminação", reiterou Paulo Rangel.

In Público.

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

O POLVO NO MAR PORTUGUÊS

Imagine-se o que será o "polvo" completamente instalado nas escolas portuguesas. Tal como este (des)governo ambiciona através suas "reformas"...
Façam circular esta informação!


Maior cartel de sempre
Empresas de «catering» enganaram Estado durante 10 anos

Lucros ilícitos de 172 milhões
É o maior cartel de sempre apanhado em Portugal. Sete empresas de «catering» que fornecem refeições preparadas a escolas e hospitais terão lesado o Estado em 172,6 milhões de euros. Entre elas, cozinhavam os preços a apresentar nos concursos, trocavam informações comerciais e desta forma asseguravam dois terços do mercado de prestação de serviços de fornecimento de refeições, diz o «Jornal de Negócios».

Toda esta notícia na Agência Financeira.


Fórmula de financiamento das universidades incentiva «gestão danosa»

O reitor da Universidade de Coimbra considerou, esta quarta-feira, na cerimónia de abertura das aulas, que a actual fórmula de financiamento do ensino superior é um «convite à gestão danosa» e encaminha cada vez mais instituições para práticas de sub-orçamentação.

Toda esta notícia na TSF.

quinta-feira, 17 de julho de 2008

A DREN É NOTÍCIA. ADVINHEM LÁ PORQUÊ!

Um ano de exercício ilegal no Conselho Executivo da Escola João de Araújo Correia

Dia 19 de Junho último o Supremo Tribunal Administrativo acabou com as teimosias da DREN, ao não dar acolhimento ao terceiro recurso que a Direcção Regional da Educação do Norte patrocinou para manter na ilegalidade o Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária João de Araújo Correia.
Em 2006 criara-se um vazio de poder nesta Escola por falta de candidatos ao Conselho Executivo. A DREN (Direcção Regional da Educação do Norte) nomeou, por dois anos consecutivos, comissões de gestão provisórias. À segunda dessas Comissões presidiu Manuel José da Silva Mesquita que tomou posse em 4 de Julho de 2006. Este docente de Educação Visual, viria a candidatar-se à eleição do Conselho Executivo, como cabeça de lista da lista B, ao acto eleitoral que decorreu em 14 de Junho de 2007, conjuntamente com mais duas listas, a lista A e a lista C.
A candidatura de Manuel Mesquita, mesmo antes de esgotado o prazo para entrega das listas, foi sujeita a requerimento de impugnação, cujo fundamento foi sustentado no facto de não preencher os requisitos exigidos para o exercício do cargo. Ou seja: não tinha experiência correspondente a um mandato completo de 3 anos, em cargos de administração e gestão escolar e, muito menos, formação específica naquela área, condições indispensáveis à eleição para tão importante cargo.
Ora a DREN que já estivera na origem da designação daquele docente para o cargo em que o empossara, colocou-se ao lado da ilegalidade, indeferindo dois recursos hierárquicos, onde se requeria a exclusão da lista B.
Em Outubro de 2007 o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela proferiu sentença favorável aos professores recorrentes, anulando o acto eleitoral de 14 de Junho e impedindo a lista B de disputar as eleições. A DREN, tomando a defesa intransigente de Manuel Mesquita elaborou recurso para o Tribunal Central Administrativo do Norte que, em 28 de Fevereiro deste ano, confirmou a nulidade das eleições.
Embora Manuel Mesquita afirme que ganhou as eleições, o certo é que ninguém pode ganhar algo a que está legalmente impedido de concorrer como veio, repetidamente, a ser confirmado pelos tribunais.
Pela terceira vez a DREN, sempre com dinheiros públicos - ao contrário dos opositores que tiveram de suportar em três fases distintas os encargos inerentes - recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo que veio a indeferir o seu recurso, conforme notificação de 19 de Junho do ano corrente, mantendo tudo o que consta das sentenças anteriores.
Quem acompanhou o diferendo por parte da DREN foi António Leite, director adjunto desses Serviços Regionais. Vencido mas não convencido, continua a sustentar a ilegalidade da lista presidida por Manuel Mesquita. E, em tom que reforça a desobediência generalizada que se vive pelo país fora (a crer nas suas palavras), está a sua afirmação que o Público de 6 do corrente reproduziu: «...o que aqui se verificou acontece, generalizadamente, por todo o país – há muitos presidentes de CE que se candidataram com um ano de mandato em comissões provisórias». Mas tal não é um problema, adiantou o director adjunto da DREN que confessou àquele jornal: «dadas as alterações legislativas entretanto produzidas sobre a gestão e administração escolar e que determinam que em todo o país sejam escolhidos, até Maio de 2009, os directores de escola, uma nova figura». Ou seja: já que o Atlântico não chega à Régua, vai a Régua ao Atlântico. Basta apressar o processo previsto na nova legislação» para acabar com os embaraços que dificultam a democratização e a transparência processual nas escolas. E essa «democraticidade» é de tal forma importante para a DREN que o mesmo dirigente afirmou ao JN dia 8 deste mês: «a decisão será cumprida, no quadro actualmente vigente o qual implica que até Maio próximo sejam escolhidos os novos directores. Contudo «neste caso concreto a situação estará resolvida antes de terminarem os três meses».
Conclusão: esta ilegalidade que envolve a Escola Secundária João de Araújo Correia (da Régua), desde há um ano, com o beneplácito da Direcção Regional da Educação do Norte, ainda não foi regularizada como devia e se exigia. De acordo com a sentença, impõe-se a repetição do acto eleitoral com as duas listas legais. Só assim se cumpre a decisão dos Tribunais. Se tal não acontecer é caso para dizer: faz-se o homem à medida do fato e não o fato à medida do homem.
Bonita democracia esta, que decorre do organismo que deveria primar pela lisura, pela legalidade, pela transparência... Já não bastava à DREN «sanear» funcionários inconvenientes à ideologia da Delegada Regional, como foi o caso do Prof. Fernando Charrua. Bonita democracia!

Barroso da Fonte, Dr.

quarta-feira, 2 de julho de 2008

A POUCO E POUCO... AS RAPOSAS SAEM DAS TOCAS

No concurso do Ensino Básico e Secundário, triénio de 2006/2009, tiveram lugar, como foi tornado público, todo o tipo de ilegalidades.

Contudo, uma destas fraudes, estranhamente, ou talvez não, nunca teve, por parte dos sindicatos dos professores, denúncia pública.

Refiro-me “ao tempo de serviço prestado no Ensino Superior, Público ou Privado, em situação de contrato de prestação de serviço, de avença ou de tarefa” ter sido contado como se de um professor de carreira dos quadros do Ensino Básico e Secundário se tratasse.

Creio não existir qualquer tipo de “comunicação” entre as carreiras do Ensino Superior e a carreira do Ensino Básico e Secundário, a não ser na situação de mobilidade do pessoal docente a saber, destacamento, requisição ou comissão de serviço.

Contudo, nem é sequer esse o caso. Não se trata da situação de professores dos quadros dos ensinos politécnico ou universitário.

Por outro lado, sabendo-se que as instituições que apuraram o tempo de serviço em nada sairiam lesadas, temo que terá acontecido “amplas generosidades”.

Quantos professores dos quadros do Ensino Básico e Secundário foram gravemente penalizados por esta ilegalidade?

Quantos professores se encontram deslocados, a centenas de quilómetros de suas famílias durante três longos anos, devido ao efeito desta imoralidade? Basta que um professor esteja nesta situação, para já valer a pena tornar público mais um verdadeiro escândalo do consulado de MLR à frente do Ministério da Educação.

Remato com a frase - “Ela está lá para defender os dela”, que, contextualizada, tem a seguinte tradução: a ministra da Educação está na 5 de Outubro para defender os colegas dela.

Nota de rodapé:
A pessoa que, numa simples conversa me contou a sua nova situação profissional, encontra-se colocada numa escola secundária desejada e, para cúmulo, continua a fazer os tais “biscates” no ensino universitário privado.

A.


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