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sábado, 13 de setembro de 2008

ARRANJE TRABALHO E NÃO TENHA FILHOS!

Esta circular impede a celebração de contratos de trabalho em período de licença de maternidade

Leiam bem o ponto B, nº3... Impossível? Esta gente não tem impossíveis.

"3. O pagamento da remuneração durante a totalidade do período da licença por maternidade não impede o termo dos respectivos contratos, com aplicação de todos os efeitos do ponto de vista laboral, só podendo ocorrer retoma da actividade profissional, ou seja, o estabelecimento de nova relação jurídica de emprego, no sector público ou no privado, no fim do período da respectiva licença ou em data anterior, se o gozo daquela for feito cessar por declaração expressa, junto do serviço responsável pelo pagamento da remuneração, data em que este pagamento deverá, então, cessar."





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