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terça-feira, 28 de junho de 2011

CONTESTAR JUDICIALMENTE PODE SER A SOLUÇÃO

Em tempos sugerimos que uma forma de acabar com o actual modelo de avaliação seria contestar judicialmente a avaliação atribuída, caso fosse inferior a "excelente". Sem dúvida que os colegas relatores e directores teriam de deixar de dar aulas e de trabalhar para passar a vida nos tribunais, mas, a ver pela notícia, talvez funcionasse mesmo!

Educação
Tribunal atribui nota a professora

Docente recebe ‘insuficiente’ por ter faltado a três aulas, duas das quais ao serviço do sindicato. Ministério foi obrigado a dar avaliação de ‘excelente’.
[...]
A docente foi avaliada em vários parâmetros, entre os quais estava a assiduidade (grau de cumprimento do serviço lectivo) e o empenho para a realização da totalidade das aulas previstas. Teve ‘muito bom’ no primeiro caso e ‘insuficiente’ no segundo, por não ter entregado os planos de aulas dos tempos lectivos a que faltou. Acabou com uma nota final de ‘bom’, mas recorreu.
[...]

Toda a notícia no Correio da Manhã.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

PROCESSO NO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE INÊS DE CASTRO

Providência cautelar suspende nomeação decidida pela DREC

Conselho executivo cessante recorre a tribunal para contestar processo de substituição decidido pela DREC

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra acolheu uma providência cautelar interposta pelo conselho executivo cessante do Agrupamento de Escolas de Inês de Castro contra a sua substituição por uma comissão administrativa provisória, decidida pela DREC.
A decisão é anunciada em comunicado divulgado ontem por professores do estabelecimento, no qual é referido que o conselho executivo cessante, «com o apoio e incentivo de um número significativo de docentes, decidiu interpor uma providência cautelar a fim de suspender a eficácia dos actos administrativos tomados pela DREC [Direcção Regional de Educação do Centro]».
«Nessa conformidade o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra [TAFC] emitiu em 16 de Junho uma decisão que acolhe a referida providência e, por força da lei, suspende a decisão tomada. Aguarda-se o cumprimento da lei por parte do Ministério da Educação, o que até à data, incompreensivelmente, ainda não aconteceu», adianta.
«O conselho executivo deste agrupamento, que já tinha resistido, e ganho a sua pretensão em tribunal, à determinação arbitrária da DREC, de que o seu mandato cessaria mesmo sem completarem os três anos de lei para que tinha sido eleito, foi substituído por uma comissão administrativa provisória quando deveria, por força da lei, continuar em funções», sublinha-se no comunicado.
Dina Gomes, uma das docentes envolvidas na contestação, explicou à agência Lusa que foram professores que desencadearam este processo e apenas por razões legais teve de ser o conselho executivo cessante a avançar com a providência cautelar.
«Se fosse alguém neutro [a ser nomeado para a comissão], não nos oporíamos. Assim, é uma afronta e um insulto», sustentou.
Segundo a nota, a DREC nomeou uma comissão administrativa provisória dela fazendo parte, como presidente, a directora que fora eleita pelo conselho geral transitório, órgão igualmente contestado pelo grupo de professores, que acusam de não ter feito aprovar o regulamento interno e de ter protelado as eleições para o conselho geral, a quem caberia eleger a direcção.
Esta docente agora escolhida para a presidência da comissão já fora nomeada directora daquele agrupamento no ano passado, ao abrigo do novo modelo de gestão escolar, mas o conselho executivo contestara, na altura, o acto junto do TAFC, encontrando-se suspensa aquela nomeação.
«Surpresa das surpresas, como vice-presidente da comissão é nomeada uma docente que se encontra há mais de dois anos de atestado médico, ao que sabemos, por alegada incapacidade psicológica para leccionar», adiantam os professores no comunicado.
De acordo com Dina Gomes, dos cerca de 110 docentes do Agrupamento, aproximadamente 85 apoiam esta contestação.
O actual conselho executivo cessou o seu mandato a 15 de Junho e, segundo a contestação, «não havendo decisão judicial que clarifique a situação impunha-se como solução prorrogar o seu mandato, à luz do ponto 3 do artigo 63.0 do Decreto-Lei n.0 75/2008».
A agência Lusa refere, na notícia ontem divulgada, ter tentado obter da DREC uma reacção sobre o assunto, o que no entanto não foi possível.

In Diário de Coimbra.

sábado, 5 de junho de 2010

O PAÍS É MESMO UMA CONFUSÃO

Ministério diz que tribunal lhe reconhece «plena razão» nos processos de avaliação de professores

O Ministério da Educação informou hoje que lhe foi reconhecida «a plena razão» nos processos de avaliação do desempenho como parte do concurso de professores, depois de conhecida a sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa

Os sindicatos de professores interpuseram providências cautelares e intimações em vários tribunais administrativos para impedir que a avaliação constasse do concurso para o ano lectivo de 2010-2011, por considerarem que iria criar situações de injustiça.

A Assembleia da República aprovou em Maio, com os votos favoráveis de todos os partidos da oposição, um projecto de resolução do CDS-PP recomendando ao Governo que a avaliação de desempenho não seja tida em conta nos concursos de professores, dada a forma conturbada e desigual como decorreu o processo avaliativo nas diferentes escolas do país na anterior legislatura.

Em nota hoje emitida, a tutela diz que «o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, por sentença datada de 28 de Maio de 2010, deu razão aos argumentos do Ministério da Educação no âmbito da acção de intimação que visava eliminar a avaliação do desempenho do concurso de professores».

O Ministério de Isabel Alçada refere que esta decisão «vem no mesmo sentido» da do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra e da do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, pronunciadas a 31 de Maio e a 1 de Junho, respectivamente.

In Sol.

domingo, 30 de maio de 2010

UM POUCO DO ESTADO DA EDUCAÇÃO

Avaliação de professores
Ministério da Educação diz que decisão do Tribunal de Beja é "ilegal"

O ministério de Isabel Alçada anunciou que foi notificado de uma sentença de outro tribunal que lhe dá "inteira razão", considerando que a suspensão da avaliação "penaliza" os docentes.

"Ilegal e atentatória dos interesses dos professores". Foi assim que o Ministério da Educação classificou, ontem à noite, a confirmação pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja da decisão de suspensão dos efeitos da avaliação na ordenação dos candidatos ao concurso para professores contratados, que decorreu entre Abril e o princípio deste mês.

Num comunicado lido ao PÚBLICO pela sua assessora de imprensa, o Ministério da Educação anunciou que "vai recorrer da decisão" do Tribunal de Beja, frisando que esta penaliza os docentes que foram avaliados. Segundo o ME, "este entendimento" foi também partilhado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, numa sentença de cujo teor foi ontem notificado.

Para além das providências cautelares com vista à suspensão provisória da avaliação entregues nos tribunais de Beja e Lisboa, a Federação Nacional de Professores entregou, em Abril, um pedido ao TAF de Coimbra para que a tutela fosse intimada a eliminar do aviso de abertura do concurso as normas relativas à avaliação. A decisão chegou ontem e, segundo o comunicado da 5 de Outubro, "dá inteira razão ao Ministério da Educação", contrariando o que a este respeito fora decidido pelo Tribunal de Beja.

Conhecida no mesmo dia em que este tribunal confirmou a suspensão da avaliação, a sentença de Coimbra terá sido determinante para a decisão do Ministério de persistir na via judicial, o que fará através da apresentação de um recurso junto do TAF de Beja. Sem prejuízo deste procedimento, "o Ministério da Educação garante que o próximo ano lectivo começará em condições de estabilidade e com todos os professores colocados atempadamente", acrescenta-se no comunicado da tutela.

A Fenprof considera que tal não é possível, tendo ontem reiterado que, se o ME insistir nesta via, "ficará em causa a colocação de professores contratados" a tempo de se encontrarem nas escolas em Setembro, no princípio do próximo ano lectivo. Para a Fenprof "só existe um caminho" para evitar que tal aconteça: "Publicar as listas de ordenação provisória dos candidatos sem que a avaliação seja tida em conta".

A organização lembra, a propósito, que tal "não é difícil", uma vez que, segundo informação da Direcção-Geral de Recursos Humanos do ME, está já preparada "uma plataforma informática que exclui a avaliação do concurso". "Se não for essa a opção, então o ME, por mera teimosia e birra, entrará, definitivamente, pelos caminhos da irresponsabilidade", acrescentou.

No dia 7 de Maio, dando seguimento à suspensão decretada por Beja, o ministério "ocultou" os itens respeitantes à avaliação que constavam da aplicação informática utilizada no concurso. Segundo o Tribunal de Beja, a ponderação da avaliação na ordenação dos candidatos poderá pôr em causa os princípios constitucionais da igualdade e da "liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública". Na sentença acrescenta-se que estes princípios poderão ter sido postos em causa, nomeadamente pelo facto de muitas escolas terem recorrido, para a avaliação, a uma aplicação informática que procedeu a arredondamentos e transformou, assim, Bons em Muito Bons e Muito Bons ou Excelentes. O Muito Bom garante uma majoração de um ponto e o Excelente de dois pontos. Na prática, um docente com este benefício pode ultrapassar 500 candidatos na lista de ordenação.

Não foram ainda tornados públicos quais os argumentos utilizados pelo Tribunal de Coimbra para considerar que, pelo contrário, a retirada destes itens irá penalizar os professores.

In Público.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

TRIBUNAL MANTÉM SUSPENSÃO DA AVALIAÇÃO

Não deixa de ser interessante...

Concurso para contratados
Tribunal mantém suspensão da avaliação docente

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja decidiu manter a suspensão dos efeitos da avaliação no concurso para professores contratados, que decorreu entre Abril e o princípio deste mês, anunciou hoje a Federação Nacional de Professores.

Contactada pela agência Lusa, fonte do Ministério confirmou que a tutela recebeu hoje de manhã a decisão do Tribunal de Beja, estando ainda a analisar a matéria, pelo que remeteu para mais tarde qualquer declaração sobre este assunto.

[...]

Toda a notícia no Público.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

ME AGUARDA DECISÃO DO TRIBUNAL

Concurso para professores contratados
Ministério da Educação continua à espera de nova decisão do tribunal de Beja sobre avaliação

O Ministério da Educação ainda não sabe se o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja vai ou não manter a decisão de suspender os efeitos da avaliação no concurso para professores contratados, indicou hoje a ministra Isabel Alçada.

Na semana passada, o Ministério frisou que esta decisão deveria ser conhecida até ao passado dia 17, mas hoje, em declarações à Lusa, Alçada revelou que ainda está à espera e que, por isso, ainda não foram apresentadas as listas de ordenação provisória dos candidatos.

“Houve uma questão colocada no Tribunal de Beja e vamos aguardar a decisão para que o processo (de colocação de professores) possa seguir. Antes disso não vamos poder dar informação”, afirmou à margem da cerimónia de comemoração do Dia Europeu do Mar, que decorreu hoje na Escola Secundária Frei Gonçalo de Azevedo, em São Domingos de Rana, Cascais.

Isabel Alçada garantiu que “o ministério tudo fará para que o processo de colocação de professores decorra com normalidade, para que, quando o ano lectivo abrir, os professores estejam nas escolas”. “Há vários processos para assegurar que os professores estejam a tempo na abertura do ano lectivo. O ideal seria que tudo decorresse sem peripécias mas, neste momento, temos esta questão e estamos a aguardar”, concluiu.

As listas de ordenação provisória dos candidatos deveriam ter sido divulgadas a 13 de Maio. O Ministério da Educação aplicou, no concurso para contratados, um diploma aprovado no ano passado, estipulando que a ordenação dos candidatos também passará a ser feita tendo conta a avaliação obtida pelos docentes. Até agora só contava o tempo de docência e a nota final de licenciatura. Este ano, os professores avaliados com Muito Bom tiveram uma majoração de um ponto e os que obtiveram Excelente de dois pontos.

Na sequência de uma providência cautelar interposta pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof), o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja mandou suspender, no princípio do mês, a consideração da avaliação de desempenho como critério de ordenação dos candidatos. Na base desta decisão está o facto de o modelo de avaliação ter sido aplicado com critérios muito diferentes de escola para escola. Segundo o tribunal, contabilizar a avaliação para efeitos de concurso poderá assim pôr em causa o princípio constitucional de igualdade.

Hoje, a Assembleia da República aprovou um projecto de resolução do CDS-PP recomendando ao Governo que a avaliação de desempenho não seja tida em conta nos concursos de professores. O projecto de resolução recebeu os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, BE, PCP e PEV e os votos contra do PS.

In Público.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

FÉRIAS E CONFUSÕES

Educação
Férias de jurista aumentaram confusão nos concursos


Ministério não respondeu logo à notificação para tirar avaliação do concurso porque responsável jurídica estava ausente

Houve "necessidade de substituir" a jurista que estava a acompanhar o processo, por esta se "encontrar de férias". Foi desta forma que, soube o DN junto de fonte ligada ao processo, o Ministério da Educação (ME) justificou a demora na resposta à notificação para tirar a avaliação de desempenho do concurso de contratação de professores.

Um atraso que - além de ter valido uma multa de pelo menos 72 euros, por alegada desobediência, à ministra Isabel Alçada - veio ampliar a indefinição em torno do desfecho destas contratações anuais, às quais se candidataram mais de 50 mil professores.

As listas provisórias de graduação de professores nestes concursos deveriam ser conhecidas ainda hoje. Porém, ao que o DN apurou, neste momento não há garantias de que isso aconteça. Até porque o ministério não se resignou com a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja - que deu provimento a uma providência cautelar interposta pela Fenprof - e já recorreu, através de outro jurista (que trabalhou com a equipa da anterior ministra, Maria de Lurdes Rodrigues), no sentido de a avaliação ser mantida em nome do interesse público.

A este recurso vai seguir-se uma resposta da organização sindical, sendo que, até à decisão definitiva, pode acontecer uma de duas coisas: ou as listas de professores são elaboradas sem considerar a avaliação, o que à partida eliminará de vez a utilização desse factor este ano (ver caixa), ou os concursos ficam em suspenso enquanto não houver sentença do tribunal.

Na semana passada, o Ministério da Educação chegou a defender ter apenas recebido uma citação - à qual teria 15 dias para responder - e não a notificação da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja.

Entretanto, os próprios serviços deste tribunal viriam a confirmar ao DN terem enviado a notificação logo no dia 5 deste mês, através de um e-mail ao cuidado da responsável pelo departamento jurídico da 5 de Outubro. Mas, mesmo quando foi confrontado com a multa à ministra, na passada quinta-feira, o ministério insistiu que só nesse dia tomou conhecimento da sentença e que "cumpre escrupulosamente" as decisões judiciais. A explicação para estas duas versões poderá estar, afinal, num e-mail que foi efectivamente enviado mas ficou por ler. Ao DN, o ME confirmou apenas já ter respondido à notificação.

In Diário de Notícias.

terça-feira, 11 de maio de 2010

PODE SER QUE ALGUNS COMECEM A APRENDER

Almada
Pai de aluna condenado a pagar 10 mil euros a professora por injúrias

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do pai de uma aluna da Escola Secundária Anselmo de Andrade, em Almada, a pagar uma indemnização de 10 mil euros a uma professora, por injúrias.

Os factos remontam a 7 de Março de 2001, quando, numa reunião naquela escola, o encarregado de educação apelidou a professora de História da Arte e Oficina de Artes de "mentirosa", "bandalho", "aberração para o ensino" e "incompetente".

A reunião fora solicitada pelo encarregado de educação, alegadamente para obter esclarecimentos acerca das muitas faltas da professora. Num trimestre, a docente faltara onze vezes por ter fracturado uma perna.

Além daqueles insultos, o pai acusou ainda a professora de falta de profissionalismo, de "mandar bocas" à filha, de terminar as aulas "10 minutos antes do toque e pedir aos alunos para dizerem aos funcionários que estavam a sair de um teste" e de na véspera dos testes dizer aos alunos "ipsis verbis" a matéria que iria sair. Aconselhou ainda a professora a procurar tratamento psiquiátrico "urgente".

A professora, com 20 anos de profissão, pôs uma queixa-crime em tribunal, acabando o encarregado de educação por ser condenado pelo crime de injúria agravada. A docente avançou também com uma acção cível, pedindo uma indemnização de quase 19 mil euros por danos patrimoniais e de 15 mil por danos não patrimoniais.

O tribunal decidiu fixar a indemnização em 10 mil euros, mas o arguido recorreu, alegando que as expressões foram proferidas por "um pai preocupado e protector", num contexto de "nervosismo e tensão". Alegou ainda que "não era previsível que as suas palavras desencadeassem um processo contínuo de sofrimento, stress e tristeza além do sentimento de desvalorização pessoal e da dignidade e reputação" da professora. Defendeu igualmente que as consequências das suas palavras para a professora "devem mais ser consideradas como incómodos ou contrariedades do que verdadeiros danos".

Mas o tribunal manteve a condenação ao pagamento de 10 mil euros, considerando que a professora, face às "graves ofensas" de que foi alvo, ficou afectada na sua dignidade e reputação, o que lhe veio a causar um "rol de enfermidades", dele resultando "um quadro clínico de acidente vascular cerebral, acompanhado de síndrome depressivo grave, com oclusão da vista esquerda, com risco de cegueira". O STJ considera mesmo que a indemnização de 10 mil euros "é um nada", já que "a dor de alma é, sem receios de exageros, incomensurável".

In Público

sexta-feira, 7 de maio de 2010

NOTA DA PROVEDORIA E SENTENÇA DO TRIBUNAL

Para quem ainda não consultou, encontram-se aqui dois documentos oficiais (pdf) relativos ao concurso de professores.
Face a estes dados, continuamos se saber a postura do Ministério da Educação e o que tenciona fazer/alterar no concurso que decorre...
Formidável!

quinta-feira, 6 de maio de 2010

MINISTRA DA EDUCAÇÃO CONDENADA POR DESOBEDIÊNCIA

É muito feio desobedecer a um tribunal...
E agora quem paga? Só a senhora Ministra ou todos nós?

A consultar também:

. Cinquenta mil professores contratados aguardam clarificações jurídicas

. Perguntas e respostas sobre o concurso para professores

. Sentença do tribunal de Beja (pdf)


Tribunal deliberou que itens respeitantes à avaliação “devem ser abolidos”
Ministra da Educação condenada por desobediência

A ministra da Educação, Isabel Alçada, foi hoje condenada por desobediência ao tribunal pelo facto de o Ministério da Educação não ter ainda suspendido os efeitos da avaliação no concurso para professores contratados, anunciou a Fenprof.
[...]

Princípios constitucionais em causa

A juíza Teresa Caiado lembra, a propósito, que uma Providência Cautelar destina-se “a tutelar direitos, liberdades e garantias que, de outro modo, não possam ser exercidos em tempo útil”. No caso, acrescenta, estão em causa o princípio de igualdade e o regime de direitos, liberdades e garantias previstos nos artigos 13 e 17 da Constituição, para além do princípio de “liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública” contemplado no artigo 47.

A juíza de Beja admite que no concurso para contratados “não está propriamente em causa o direito a obter um emprego na função pública”, mas a propósito da aplicação daquele artigo cita o constitucionalista Gomes Canotilho, afirmando que “os imperativos de igualdade e liberdade” que devem presidir ao acesso à função pública, “não se impõem apenas no momento de ingresso, mas também no âmbito ou no desenvolvimento da relação juridica de emprego público, sob pena de ser defraudador e/ou mesmo disvirtuar tal garantia constitucional”.

Acrescenta-se na sentença que esta garantia poderá ter sido posta em causa, nmeadamente pelo facto de muitas escolas terem recorrido, para a avaliação, a uma aplicação informática que procedeu a arredondamentos e transformou, assim, Bons em Muito Bons e Muito Bons ou Excelentes. O Muito Bom garante uma majoração de um ponto e o Excelente de dois pontos. Na prática, um docente com este benefício pode ultrapassar 500 candidatos na lista de ordenação.

Na sentença do Tribunal de Beja evoca-se ainda o artigo 18 da Constituição, onde se estabelece que “os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdade e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas”.

Na resposta ao Tribunal, antes de deliberada a sentença, o Ministério da Educação argumentou que por se tratar de um concurso destinado a satisfazer necessidades transitórias das escolas, não se punha a questão de ingresso na função pública, “pelo que não está em causa qualquer lesão de um direito, liberdade ou garantia”.
[...]
Toda a notícia no Público

segunda-feira, 19 de abril de 2010

RECORRERÁ MESMO?

Pelo título, parecia mais. Afinal, "a Fenprof [apenas] tenciona interopor".

Clicar para ampliar.

In Público (19-04-2010)

quarta-feira, 24 de março de 2010

CONTESTAÇÃO DA AVALIAÇÃO

Pois eu até acho que uma das vias seria todos os professores pedirem aulas assistidas e, depois, avançarem individualmente para contencioso.

De certeza que acabavam os avaliadores!



Processos
Centenas de professores contestam avaliação

Maioria dos recursos dos docentes está relacionada com quotas para notas mais altas. Alguns casos já estão em tribunal.

Na véspera da reunião que junta Governo e sindicatos para discutir o novo modelo de avaliação, ainda há centenas de professores a lutar contra a nota do ano passado. Aos gabinetes jurídicos dos sindicatos já chegaram centenas de reclamações e recursos que aguardam resposta. Alguns docentes estão já a contestar a nota em tribunal. A confusão pode começar já no próximo concurso docente, em Abril.

[...]
In Diário de Notícias.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

POR CAUSA DO ORÇAMENTO DE ESTADO

Ensino privado admite recorrer aos tribunais por causa dos encargos sociais

A Associação dos Estabelecimentos de Ensino Privado (AEEP) admitiu hoje instaurar uma acção contra o Estado e exigir uma indemnização compensatória para estas escolas, pelo pagamento de contribuições sociais superiores às restantes empresas e à banca.

Depois de vários alertas, nomeadamente no Parlamento, a AEEP repudia agora a proposta do Orçamento do Estado, alegando que os seus associados estão sujeitos a um regime contributivo “mais gravoso do que todos os outros sectores da economia portuguesa e superior aos 23,75 por cento da Taxa Social Única”, suportada pela generalidade das empresas do sector privado, “mesmo as mais lucrativas, como é o caso da banca”, lê-se num comunicado hoje divulgado.

Em declarações à agência Lusa, o director executivo da associação, Rodrigo Queiroz e Melo, defendeu que, atendendo “ao arrastar da situação”, a AEEP deve “preparar, juntamente com os associados, recorrer aos meios legais” para ver “ressarcidos os danos que o sector tem sofrido” ao longo dos últimos três anos.

“Continuamos a não perceber porque não há uma solução para este facto de o ensino particular e cooperativo estar a pagar taxas superiores a todas as outras actividades e para termos encargos sociais com os nossos docentes superiores à banca, aos seguros, à produção agrícola, às fábricas. Não há qualquer razão para um sector que tem especial interesse público”, declarou. No documento hoje divulgado, a AEEP reafirma que o sector que representa cobre cerca de 20 por cento do universo educativo português, do pré-escolar ao secundário, num total de 320 mil alunos e 25 mil docentes.

“Neste momento, entendemos que não há condições para o sector continuar a sofrer uma clara violação do princípio da igualdade e a ser prejudicado com encargos sociais superiores a todos os outros sectores do país”, sublinhou. Apesar de continuar a apelar aos deputados, a AEEP considera que o sector “tem de agir judicialmente e fazer cumprir a lei e a Constituição” para não pagar os 24,5 por cento previstos no orçamento (já com uma redução incluída face aos actuais 25 por cento) e ficar no patamar geral de 23,75 por cento.

In Público.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

ÓDIOS VELHOS

Lembram-se do artigo?


Os ódios particulares do sr. Rangel levam-no à barra dos tribunais

Vá-se lá saber porquê, o senhor Emídio Rangel tem manifestado um ódio feroz aos professores, que expressa através de textos escritos com rancor, nos quais não se inibe de atacar e difamar os profissionais docentes, as suas organizações e os seus dirigentes.

Tal, tem acontecido regularmente, mas foi particularmente violento em 8 de Março de 2008, no dia de realização da Marcha da Indignação dos Professores e Educadores Portugueses que juntou, em Lisboa, mais de 100.000 docentes.

Nesse dia, Emídio Rangel comparou os professores a hooligans, acusou-os de mau profissionalismo e afirmou que se encontravam ao serviço de um partido político que, inclusivamente, teria pago os autocarros para aquela Marcha.

A FENPROF, perante a justa indignação dos professores, recorreu aos tribunais onde apresentou queixa-crime contra o senhor Rangel. Um ano e oito meses depois, desenvolvido o processo e ouvidas as testemunhas, o senhor Rangel viu o DIAP de Lisboa constitui-lo arguido de um processo em que considera existirem indícios de prática do crime de difamação, avançando com o mesmo para julgamento.

Não é de estranhar, por isso, que o senhor Emídio Rangel se enchesse, ainda mais, de ódio e na semana em que tomou conhecimento que, por este motivo, estava a contas com a Justiça, tivesse voltado ao ataque contra a organização que accionou o processo-crime e o levará até às últimas consequências. Este novo texto de Rangel será mais uma peça que a FENPROF juntará aos autos.

Lisboa, 23 de Novembro de 2009

O Secretariado Nacional da FENPROF

Citação de: Fenprof

sábado, 3 de outubro de 2009

MAIS UMA DERROTA PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Conselho Executivo continua em funções
Tribunal nega provimento ao recurso do Ministério da Educação no caso da Régua

A estratégia do Ministério da Educação, que sistematicamente recorreu das sentenças da primeira instância favoráveis aos Conselhos Directivos das escolas que pretendem manter-se em funções, parece não estar a resultar. Hoje, soube-se que o Tribunal Central Administrativo do Norte confirmou a decisão de suspensão da eficácia dos actos que conduziram à escolha de um director para a Secundária da Régua no âmbito do novo modelo de gestão, pelo que se mantém em funções o Conselho Executivo eleito também este ano, mas ao abrigo de legislação já revogada.

Em relação a outros casos conhecidos de contestação ao novo modelo de gestão das escolas, o da Régua tem algumas particularidades. Há cerca de ano e meio o Supremo Tribunal Administrativo confirmou a decisão de anular (devido a irregularidades várias) as eleições para o Conselho Executivo (CE) realizadas dois anos antes, determinando que aquelas deviam ser repetidas ao abrigo da lei que à época se encontrava em vigor.

Só em Fevereiro passado, no entanto, a Direcção Regional de Educação do Norte aceitou cumprir a sentença, no mesmo dia em que foi noticiado que, se assim não fosse, a ministra Maria de Lurdes Rodrigues poderia ter de começar a pagar 45 euros por cada dia de atraso na convocação do acto eleitoral. Foi assim que o Conselho Executivo presidido por Manuela Costa acabou por ser eleito nos termos de legislação já revogada, e numa altura em que já estava em funcionamento o Conselho Geral Transitório que, ao abrigo da nova lei, desencadeara entretanto o processo para a escolha do director.

Só graças a uma providência cautelar – que resultou na decisão agora confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte – o Conselho Executivo se manteve em funções, para cumprir um mandato que só termina em 2012.

Segundo caso

Já na semana passada o mesmo tribunal tinha negado provimento ao recurso ao Ministério da Educação no processo relativo ao agrupamento de Escolas Inês de Castro, em Coimbra. Também ali foi recusada a tese dos juristas do ministério, que consideram que a nova legislação impunha que em todas as escolas ou agrupamentos do país, sem excepção, o processo de escolha do director estivesse implementado e terminado até 31 de Maio.

Em consonância com o que em ambos os casos defenderam as advogadas Catarina Moreira e Alexandra Barbosa, os tribunais consideraram, sim, que os CE eleitos no âmbito do anterior regime devem completar os respectivos mandatos.

Dos cinco casos conhecidos em que ex-presidentes de CE recorreram a providências cautelares para manterem ou recuperarem o lugar só num o Ministério da Educação lhe viu ser reconhecida a razão. Foi no caso do Agrupamento de Escolas de Santo Onofre, nas Caldas da Rainha, que curiosamente chegou a ser apontado como símbolo da resistência ao novo modelo de gestão, porque, ali, os professores recusaram-se a apresentar lista para o Conselho Geral Transitório que, nos termos da actual legislação, deveria escolher o director.

Perante o impasse, a 2 de Abril o ME destituiu o CE e substituiu-o por uma Comissão Administrativa Provisória (CAP), que foi recebida com uma manifestação de protesto. Neste caso, contudo, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria negou provimento ao pedido de suspensão de eficácia das decisões do ministério, feito por Garcia Pereira. Assim, neste caso é o CE, representado por aquele advogado, que aguarda resposta ao recurso apresentado.

Foi sem sucesso que o PÚBLICO tentou ouvir o assessor de imprensa do Ministério da Educação.

In Público.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

DE VITÓRIA EM VITÓRIA ATÉ À DERROTA FINAL!

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In Público (17-07-2009)

domingo, 14 de junho de 2009

O CUMPRIMENTO DAS LEIS

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In Público (14-06-2009)

quinta-feira, 28 de maio de 2009

EX-ALUNO CONDENADO PELO CRIME DE INJÚRIA A PROFESSOR

E se todos nós agirmos assim, em vez de nos queixarmos de que os alunos não nos têm respeito e de nos pormos à mercê de CE que não estão para chatices?


Vila Verde
Tribunal condenou ex-aluno pelo crime de injúria agravada a professor

O Tribunal de Vila Verde condenou um ex-aluno da Escola Secundária local pelo crime de injúria agravada a um professor ao pagamento de 300 euros de multa e de 500 euros de indemnização, disse hoje fonte judicial.

A fonte adiantou à Lusa que, na sentença, agora transitada em julgado, o tribunal deu como provado que em Junho de 2006, João N., agora com 19 anos, dirigiu palavras injuriosas ao professor de Matemática - nomeadamente dois adjectivos, considerados popularmente como «palavrões» - por ter sido chamado a atenção quando brincava com o telemóvel na sala de aula.

O docente, segundo a sentença, «havia, repetidamente, chamado a atenção do aluno - do 10.º ano de escolaridade - que brincava constantemente com o telemóvel e não realizava os exercícios que lhe eram apresentados».

«O arguido ignorou as várias advertências que lhe foram apresentadas até que, ao ser mais uma vez, chamado à atenção pelo seu comportamento indevido, se levantou, arrumou o material escolar na mochila e abriu a porta da sala insultando o professor antes de sair da aula», refere o juiz que julgou o caso.

A condenação do ex-aluno foi baseada, entre outros factores, no depoimento de três ex-colegas de turma.

O tribunal concluiu que, ao proferir expressões insultuosas, «o arguido lesou a honra e consideração» devidas ao professor, tendo agido com dolo directo, ou seja, com vontade de o ofender.

Contactado pela Lusa, o queixoso - que solicitou anonimato - disse que apenas recorreu aos tribunais porque o aluno não lhe quis pedir desculpas pelo seu comportamento incorrecto, apesar de lhe ter dado oportunidade para o fazer.

Acresce que, acentuou, depois de ter decidido castigar o aluno com dois dias de suspensão, o Conselho Executivo da Escola anulou a pena, argumentando que o professor tinha deixado passar 12 dias antes de apresentar queixa, o que viola os regulamentos.

«Deixei passar alguns dias porque dei tempo ao aluno para reflectir e pedir desculpa, e, depois, porque tive um funeral de família», afirmou, frisando que pensou também que o Conselho Executivo iria agir autonomamente por, entretanto, ter tomado conhecimento do facto.

In SOL.

terça-feira, 26 de maio de 2009

ELEIÇÃO DOS DIRECTORES JÁ LEVOU ESCOLAS AOS TRIBUNAIS

Eleição dos directores já levou quatro escolas aos tribunais

por PEDRO SOUSA TAVARES24 Maio 2009

Ao abrigo do novo regime de autonomia e gestão, os conselhos executivos têm de ser substituídos por directores até ao fim do mês. Mas cresce o número de dirigentes com mandatos por cumprir que rejeitam a substituição

Está a crescer o número de contenciosos relacionados com a substituição dos conselhos executivos por directores, ao abrigo do novo regime de autonomia e gestão das escolas. (75/2008). Na última semana deram entrada mais providências cautelares, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, elevando para quatro o número de escolas em que os diferendos já chegaram à justiça.

E ao que apurou o DN, junto de fontes sindicais e advogados ligados a estes processos, pelo menos mais três escolas poderão seguir em breve o mesmo caminho.

O motivo comum à generalidade dos casos é o afastamento de conselhos executivos ainda com mandatos por cumprir. Uma situação considerada ilegal por vários juristas, nomeadamente o especialista em Direito do Trabalho, Garcia Pereira, que já avisou que os actos dos novos directores poderão ser anulados.

O caso mais recente diz respeito à secundária Inês de Castro, de Coimbra. Nesta escola já foi eleita uma nova directora, pelo conselho geral transitório. Mas a nomeação está a ser contestada, desde a semana passada, em duas acções distintas: duas ex vice-presidentes do conselho executivo alegam ter mandatos por cumprir. E o antigo presidente, que concorreu a director, invoca irregularidades no processo eleitoral.

Recentemente, foi conhecido outro processo , neste caso relativo à escola EB 2,3 de Melgaço, em que também é contestada a substituição do conselho executivo.

Além destes, há o caso da Secundária de Peso da Régua, cujo conselho executivo só tomou posse há cerca de um mês, depois de ter ganho uma acção judicial anterior, mas já arrisca ser substituído. Outra situação, também em fase de recurso aos tribunais, diz respeito à escola básica de Santo Onofre, cuja direcção foi substituída por uma comissão administrativa transitória, por ordem da Direcção-Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DREVT).

O Ministério da Educação já apresentou o recurso instruído relativamente aos caso de Peso da Régua e Melgaço. Curiosamente, ao que apurou o DN, invocando em ambos os processos que a manutenção dos conselhos executivos deixaria essas escolas numa situação "única" a nível nacional.

Fonte do ministério disse ao DN que as decisões dos tribunais "serão acatadas", mas considerou estes casos "situações residuais num processo que tem decorrido com tranquilidade". O prazo para a eleição dos directores, em cerca de 1200 agrupamentos e escolas isoladas, acaba no fim do mês.

In Diário de Notícias.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

CONCURSO DE ESPANHOL SUSPENSO

Ministério aguarda sentença de Tribunal Administrativo e Fiscal
Concurso para professores de Espanhol suspenso

19.05.2009 - 18h57 Graça Barbosa Ribeiro

A Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) acaba de informar que o concurso para colocação dos professores de Espanhol se encontra suspenso, pelo que “não pode” divulgar as listas provisórias relativas àquele grupo de recrutamento.

No próprio sítio da internet em que publicita as listas de ordenamento e de exclusão dos restantes grupos de professores, está um comunicado em que a DGRHE explica que a situação se deve à providência cautelar apresentada pela Associação Sindical de Professores Licenciados no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu e adianta que aguarda "a sentença" para saber "se dará ou não continuidade ao concurso".

A situação não afecta apenas os professores profissionalizados em Espanhol, mas também docentes de Português, Francês e Alemão que este ano, excepcionalmente, puderam candidatar-se às cerca de 220 vagas para colocação definitiva abertas pelo Ministério da Educação. É precisamente esta excepção, permitida por uma portaria de Março e justificada com a carência de professores de Espanhol, que está na origem do recurso aos tribunais por parte da ASPL.

Através daquela portaria, o ME permitiu que, a par dos docentes profissionalizados em Espanhol, concorressem, em completa igualdade de circunstâncias, professores com qualificação profissional numa qualquer outra Língua Estrangeira ou em Português. Isto, desde que na componente científica possuíssem a variante de Espanhol ou, em alternativa, o Diploma Espanhol de Língua Estrangeira (DELE) de nível superior do Instituto Cervantes.

Os representantes dos professores profissionalizados em Espanhol argumentaram que, se a medida era transitória, como justificou o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, as consequências seriam definitivas. Isto, explicaram, porque o grupo de Espanhol é recente e, apesar de haver professores profissionalizados naquela disciplina para preencher as cerca de 220 vagas para o quadro de nomeação definitiva, o mais provável é que elas viessem a ser ocupadas por docentes menos qualificados mas com mais anos de serviço.

Quando tomou conhecimento de que a ASPL tencionava apresentar a providência cautelar, o secretário de Estado da Educação, disse, em declarações ao PÚBLICO, que estava “inclinado a não invocar o interesse público” para a travar. “É capaz de estar na altura de os sindicatos assumirem as suas responsabilidades: querem suspender o concurso? Pois talvez isso aconteça e nenhum professor ocupe qualquer das 220 vagas que criámos para efectivação, pelo menos até à decisão final do tribunal”, disse, na altura.

O PÚBLICO tentou saber, junto do Gabinete do Ministério da Educação, se a resolução fundamentada chegou a dar entrada no tribunal. Até ao momento, não conseguiu obter resposta.


In Público.

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